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Ministro anula quebra de sigilos de investigados por fraudes tributárias na Operação Sinergia

De acordo com a decisão, todas as provas derivadas do afastamento do sigilo também devem ser anuladas

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro do STJ, Carlos Pires Brandão, anulou a quebra de sigilos bancário e fiscal de Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, investigados na Operação Sinergia.
  • A decisão determina que todas as provas derivadas da quebra de sigilo também sejam anuladas pela falta de fundamentação adequada.
  • A Operação Sinergia investiga fraudes tributárias por meio de empresas fantasmas que causaram distorções no setor de metais em Minas Gerais.
  • Os empresáiros estão em liberdade e sua defesa argumentou que não há vínculo concreto deles com as fraudes apontadas pelo Ministério Público.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro Carlos Augusto Pires Brandão Divulgação/STJ

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Carlos Pires Brandão anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos empresários Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, alvos da Operação Sinergia, investigação do Ministério Público de Minas sobre supostas fraudes tributárias por meio do uso de empresas fantasmas.

De acordo com a decisão, todas as provas derivadas do afastamento do sigilo também devem ser anuladas.


Pires Brandão entende que a decisão que fundamentou a medida “não descreve qual seria a função de cada um na suposta organização criminosa, não indica quais elementos prévios os vinculariam ao esquema, nem aponta transação financeira ou conduta que lhes fosse imputável”.

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Os empresários foram citados na Operação Coleta, desdobramento da Sinergia, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de capitais.


Durante a fase de investigação, foi determinada pelo juízo de primeira instância a quebra do sigilo de Bruno Stella e Roberto Pires.

A defesa, então, pediu a nulidade dessa decisão por “ausência de fundamentação”, tese que foi rejeitada pelo juízo de origem, sob o argumento de que a medida foi decretada em conformidade com os requerimentos do Ministério Público.


Depois disso, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas, mas a corte negou o pedido por entender que a via eleita seria inadequada, por “não haver ameaça à liberdade de locomoção, e que a decisão de quebra de sigilo estava fundamentada no requerimento da Promotoria”. Os dois empresários estão em liberdade.

Ao levar o caso ao STJ, o advogado Rafael Carneiro, que representa os empresários, afirmou que a decisão que autorizou a quebra de sigilo “é manifestamente nula por ausência de fundamentação idônea”.


Caso

A base da organização ficava em Pouso Alegre, em Minas, quase divisa com São Paulo. Em uma fase da investigação, a Polícia e a Promotoria executaram 24 mandados de busca e apreensão e oito de prisão preventiva. A Justiça determinou a indisponibilidade de bens móveis e imóveis em mais de R$ 48 milhões.

Em outras etapas, a Operação Sinergia verificou fraudes estruturadas e disseminadas no mercado de metais no Estado de Minas, “causando distorção no setor, com afetação da concorrência leal entre as empresas”.

Segundo o Ministério Público, as fraudes consistiam na criação de empresas fantasmas (noteiras), abastecidas com estoque fictício e créditos de ICMS por outras empresas de fachada, algumas localizadas em outros Estados.

As empresas fantasmas simulavam a venda de metais, deixando de recolher o ICMS devido nas operações de saída.

A Promotoria suspeita que o grupo era formado por contadores, agenciadores, advogados e empresários. Para simular veracidade às atividades das empresas, a organização criminosa pagava comissão a pessoas ligadas a galpões clandestinos de recicláveis além de fornecer apoio material para as fraudes, via serviços contábeis, fiscais e bancários, dificultando a fiscalização.

’Blocos temáticos’

A organização criminosa se estruturou em três blocos temáticos, diz o Ministério Público.

O primeiro bloco abrigava um empresário e sua mulher, com individualização de transações financeiras cruzadas entre ambos, incluindo uma remessa dela no valor de R$ 400 mil e recebimento por parte dele de R$ 1.008.243,40, “além da doação conjunta de imóvel às filhas do casal, conduta apontada como indicativa de lavagem de valores”.

O segundo núcleo identifica um outro empresário, controlador de companhias de plásticos, metais e fixadores.

O terceiro bloco indica o giro financeiro global entre as empresas investigadas, com destaque para uma fundição e comércio de metais e a sonegação de ICMS estimada em R$ 10 milhões.

Nenhum desses blocos, porém, faz menção a Bruno de Mello Chaves Stella e Roberto Soares Pires, as empresas por eles controladas ou indícios que os vinculem ao esquema de fraudes tributárias, segundo o ministro do STJ.

Segundo o ministro Pires Brandão, a representação dos promotores do Gaeco - unidade do Ministério Público de Minas que combate crime organizado -, datada de 10 de abril de 2023, aponta em 26 páginas transações, fluxos financeiros e condutas dos três núcleos.

Os empresários, porém, são nominados em uma única passagem do texto dos promotores, em que aparecem agrupados em conjunto de quatro investigados apresentado como destinatário indireto das operações de uma empresa.

Flagrante ilegalidade

”A menção é meramente nominal por inclusão grupal. Não descreve qual seria a função específica de Bruno de Mello Chaves Stella ou de Roberto Soares Pires na suposta organização criminosa, não aponta vínculo concreto de qualquer dos dois com as empresas ‘noteiras’ e não justifica por que o afastamento de sigilo se faria necessário em seu desfavor", conclui o ministro.

Segundo ele, “uma cadeia de remissões implícitas, em que o decreto se reporta a uma peça e essa peça se reporta a outra, não atende à exigência constitucional”.

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