Senado aprova projeto que cria incentivos fiscais para data centers no Brasil
Redata suspende tributos sobre equipamentos e prevê contrapartidas de energia, água, mercado interno e pesquisa
Brasília|Amanda Garcia, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Senado aprovou nesta terça-feira (1º), de forma simbólica, o projeto de lei que cria o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter).
A proposta estabelece incentivos fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem centros de processamento de dados no Brasil.
O texto aprovado é o PL 278/2026, de autoria de José Guimarães (PT-CE), e foi relatado em plenário pelo senador Cid Gomes (PSB-CE).
A proposta havia sido aprovada pela Câmara em fevereiro e estava entre as prioridades do esforço concentrado desta semana no Congresso.
O projeto prevê a suspensão de Imposto de Importação, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e IPI sobre eletrônicos e outros produtos de tecnologia da informação destinados a empresas habilitadas no Redata.
Pelo parecer de Cid Gomes, o impacto fiscal estimado do regime será de R$ 5,2 bilhões em 2026, R$ 1 bilhão em 2027 e R$ 1,05 bilhão em 2028.
A redução da renúncia a partir de 2027 está relacionada à transição prevista pela reforma tributária, que extinguirá PIS e Cofins e reduzirá o IPI a zero, ressalvados produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
Contrapartidas
Para ter acesso aos benefícios, as empresas terão de cumprir uma série de contrapartidas. Entre elas está a obrigação de disponibilizar ao mercado interno ao menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os benefícios do regime.
O projeto também exige que as empresas atendam a critérios de sustentabilidade relacionados ao consumo de energia e água.
Na versão aprovada pelo Senado, a totalidade da demanda de energia elétrica deverá ser atendida por contratos de suprimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão, consideradas aquelas que apresentem reduzido impacto ambiental e baixas emissões de gases de efeito estufa, conforme regulamentação.
A expressão foi alterada durante a análise do Senado. O texto anterior fazia referência a fontes “limpas ou renováveis”. A redação aprovada pelo relator substituiu “limpas” por “de baixa emissão” e definiu o conceito no próprio dispositivo.
O Redata também estabelece um Índice de Eficiência Hídrica para os data centers beneficiados, com o objetivo de limitar o consumo de água nos sistemas de refrigeração.
Cid Gomes rejeitou emendas que pretendiam flexibilizar essa exigência ou substituí-la por mecanismos de certificação ou apenas de prestação de informações.
Pesquisa e desenvolvimento
Outra contrapartida prevista no projeto é a destinação de 2% do valor dos produtos adquiridos com os benefícios do Redata para investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
O parecer destaca que os recursos deverão financiar atividades de inovação no país e que pelo menos 40% dos recursos de pesquisa e desenvolvimento gerados pelo regime deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O texto também reduz em 20% determinadas contrapartidas para empresas instaladas nessas três regiões, como forma de estimular a descentralização dos investimentos em infraestrutura digital.
Além disso, o mecanismo de coabilitação permite que fornecedores nacionais de produtos de tecnologia da informação e comunicação incorporados aos ativos dos data centers também tenham acesso ao benefício tributário.
A intenção, segundo o relator, é estimular a formação de uma cadeia produtiva nacional para atender à expansão do setor.
Importação de equipamentos
O projeto estabelece que a suspensão do Imposto de Importação será aplicada a componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação sem produção nacional equivalente, desde que relacionados em ato do Poder Executivo.
A redação foi ajustada pelo parecer de Cid Gomes a partir de emenda apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Segundo o relator, a mudança busca evitar que a existência de um produto semelhante fabricado no Brasil impeça automaticamente a importação incentivada, mesmo quando a indústria nacional não tiver condições de fornecer o equipamento necessário em quantidade, prazo, tecnologia ou preço compatíveis.
O benefício, portanto, fica vinculado à ausência de produção nacional equivalente, e não simplesmente à inexistência de um produto considerado similar.
Incentivo à IA
Na avaliação de Cid Gomes, o Redata é estratégico para reduzir a dependência brasileira de infraestrutura digital instalada no exterior.
O senador argumenta que o crescimento da inteligência artificial exige grande capacidade de processamento e que a instalação de data centers de grande porte pode permitir ao Brasil ampliar a oferta e a exportação de serviços digitais.
O relator também afirma que os incentivos podem reduzir em até 30% o investimento inicial dos projetos, considerando a desoneração de equipamentos e componentes importados e adquiridos no mercado nacional.
A criação do Redata ocorre após a perda de validade da Medida Provisória 1.318/2025, que originalmente havia criado o regime.
A MP não foi votada pelo Congresso dentro do prazo e perdeu vigência em fevereiro deste ano. O conteúdo foi então reapresentado pelo governo na forma do PL 278/2026.
O projeto é uma das prioridades acordadas entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Hugo Motta, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a semana de esforço concentrado do Congresso.
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