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Candidato pode oferecer jantar ou ligar pedindo voto?

Ligações de campanha são proibidas, mesmo com autorização do eleitor

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O primeiro turno das eleições de 2026 ocorrerá em 4 de outubro, com votação para vários cargos, incluindo presidente.
  • Candidatos não podem prometer bens, cargos públicos ou distribuir brindes como chaveiros e camisetas.
  • Ligações automáticas e envio de e-mails para pedir votos são proibidos sem autorização prévia do eleitor.
  • Descumprimento das regras eleitorais pode resultar em multas e ações judiciais contra os candidatos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Candidato não pode oferecer jantar para comprar votos Joédson Alves/Agência Brasil

Um candidato nas eleições de 2026 não pode usar telemarketing para pedir votos, seja com atendentes, seja ele próprio, seja com mensagens gravadas.

Essa proibição está em uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e vale para qualquer horário, sem deixar de valer mesmo quando o eleitor autoriza o contato.

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Nas eleições, também é proibido oferecer às pessoas qualquer vantagem em troca do voto, o que pode ser dinheiro, emprego, cargo público ou até mesmo um jantar.

O que acontece?

O candidato a cargo político nas eleições de 2026 pode, no pior dos casos, ter o registro ou até mesmo o mandato cassado. Além disso, ele pode pagar multa de até R$ 53 mil e ainda responder pelo crime de compra de votos, com pena de até quatro anos de prisão.

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Antigamente, era comum a distribuição de camisetas e bonés de candidatos políticos, oferecidos gratuitamente aos eleitores. Atualmente, a própria oferta já é crime, mesmo que o eleitor recuse o brinde. Presentes como chaveiros, camisetas, bonés e cestas básicas também não podem ser distribuídos.

Mensagens em massa

O envio de mensagens em massa ou por aplicativos só é permitido se houver autorização prévia do eleitor. E se os dados de contato foram obtidos de forma lícita. Além disso, se o eleitor pedir para parar, a campanha é obrigada a interromper os envios imediatamente.

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A punição para os candidatos que desrespeitarem essas regras é o pagamento de uma multa eleitoral. Em casos reincidentes ou de abuso, o candidato pode responder a ações judiciais mais graves.

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