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STF conclui julgamento e valida transporte coletivo interestadual sem licitação

Corte decidiu que empresas que operam linhas entre estados precisam apenas de autorização do governo para operar

Brasília|Gabriela, do R7, em Brasília

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento e decidiu validar trechos de uma lei que permite o transporte coletivo de passageiros entre estados sem licitação. Na prática, empresas que operam linhas entre Goiás e o Distrito Federal, por exemplo, precisariam apenas de autorização do governo para operar.

Os processos foram apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip) para questionar dispositivos da lei 12.996/2014.

Na sessão de julgamento de 16 de março, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade dos trechos, já que a Constituição Federal previu a possibilidade de o estado autorizar, sem licitação, a prestação de serviços pelo setor privado. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.

No voto, Fux argumentou que, no caso do transporte rodoviário de passageiros, a escolha de mais de uma empresa pode melhorar a qualidade do serviço.

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O ministro Edson Fachin teve um entendimento diferente: afirmou que o transporte rodoviário interestadual de passageiros é um serviço público e, por isso, exigiria licitação. Fachin foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Na sessão desta quarta-feira (29), as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do ministro Edson Fachin. Para a ministra Cármen, a licitação não é uma burocratização do serviço público, mas uma escolha de modelo de administração. 

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