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STF derruba lei do DF que obrigava lacres eletrônicos em tanques de postos de combustíveis

Para Corte, lei configura desigualdade de tratamento e desequilíbrio da relação de concorrência entre os postos

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Homem segura mangueira de combustível em posto de gasolina
Homem segura mangueira de combustível em posto de gasolina Homem segura mangueira de combustível em posto de gasolina

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal que obrigava as distribuidoras de combustíveis a colocar lacres eletrônicos para o controle de abertura e fechamento dos tanques dos postos que exibissem a marca da distribuidora.

A lei excluía da regra os postos de "bandeira branca", que não são vinculados a nenhuma distribuidora de combustível.

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Em seu voto, que prevaleceu no julgamento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afastou o argumento apresentado pelo governo de que a lei questionada teria invadido competência da União.

Segundo a ministra, o assunto está no rol das competências concorrentes da União, dos estados e do Distrito Federal, previstas na Constituição da República.

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Entretanto, a relatora reconheceu que a lei afronta os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade.

"Isso porque os serviços prestados pelos postos de revenda comprometidos com distribuidoras de combustíveis e aqueles sem marca são os mesmos, por competirem ambas no mesmo ramo de atividade. Assim, ao se excluírem os postos bandeira branca da obrigatoriedade de terem instalação de lacres eletrônicos, esses empreendimentos terão custo final menor", disse.

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Para a ministra, a lei configura desigualdade de tratamento e desequilíbrio da relação de concorrência entre os postos, a partir da imposição de instalação de oneroso equipamento, com ônus de multa àqueles que descumprirem a norma.

O ministro Luís Roberto Barroso teve um entendimento diferente. Para ele, ao determinar a instalação do lacre eletrônico somente aos postos que ostentam logotipo ou bandeira, a lei apenas prevê uma forma de garantir ao consumidor que o combustível constante do tanque localizado na revendedora é proveniente da distribuidora cuja marca é exibida, protegendo seus interesses quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos.

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