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STF impede que pedreiro vá a júri popular por acusação de homicídio baseada em boatos

Ele foi acusado de ter matado um homem após uma discussão por causa de um jogo de sinuca num bar de Curitiba

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Gilmar Mendes é o relator do caso
Gilmar Mendes é o relator do caso Gilmar Mendes é o relator do caso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu que não há indícios suficientes para que se submeta ao tribunal do júri um pedreiro acusado de ter matado um homem após uma discussão por causa de um jogo de sinuca em um bar de Curitiba. Segundo o processo, ele foi acusado com base apenas em boatos. 

"A sentença verificou que não há nos autos quaisquer outros elementos de prova que possam caracterizar a presença de indícios suficientes de autoria delitiva contra o paciente, além de 'ouvir falar', de 'ouvir dizer' de terceiros", disse o ministro.

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Além disso, Mendes destacou que, no processo penal, a dúvida sempre gera favorecimento do réu, e não da sociedade. "O suposto princípio invocado pelo Ministério Público local e pelo Tribunal de Justiça não tem amparo constitucional ou legal e acarreta o desvirtuamento das premissas racionais de valoração da prova", afirmou.

O ministro ressaltou que a decisão que retirou o caso do júri não impede o oferecimento de nova denúncia, se surgirem outras provas.

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No caso analisado, o juiz do tribunal do júri negou submeter o caso, ao verificar que a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR) estava amparada apenas em depoimentos de testemunhas que "ouviram falar" que o pedreiro teria sido o autor do crime. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu um recurso do MP e determinou que o acusado fosse submetido a julgamento.

Segundo o tribunal, nessa fase processual, deve prevalecer o princípio de que a dúvida, ainda que mínima, deve se resolver em favor da sociedade. Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Defensoria Pública, então, apresentou um pedido ao Supremo, enfatizando que as testemunhas não haviam presenciado o crime. O ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos.

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