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STF mantém multa de R$ 75 mil a Bolsonaro por impulsionamento irregular de site durante a eleição

TSE apontou falta de indicação de CNPJ e de alerta de que se tratava de propaganda eleitoral como algumas das irregularidades

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

Decisão se refere a site atualizado durante eleições
Decisão se refere a site atualizado durante eleições Decisão se refere a site atualizado durante eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que multou em R$ 75 mil a Coligação pelo Bem do Brasil, do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), pelo impulsionamento irregular de um site que divulgava propaganda eleitoral negativa sobre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na eleição de 2022. Procurada, a defesa do ex-presidente ainda não se manifestou.

As irregularidades apontadas pelo TSE foram a falta de indicação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante e de alerta de que se tratava de propaganda eleitoral, além da ausência de comunicação prévia à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico.

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Segundo o TSE, o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos, sem a possibilidade de amplificação de alcance de propaganda crítica ou negativa contra adversários.

O valor total da multa aplicada à Coligação pelo Bem do Brasil foi calculado da seguinte forma:

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• R$ 5.000: por desrespeito às regras de propaganda eleitoral na internet;

• R$ 10 mil: por descumprimento de decisão do TSE que havia proibido o impulsionamento e determinado à coligação que informasse o site como uma de suas páginas oficiais de campanha; e

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• R$ 60 mil: por violação das regras que tratam da divulgação de conteúdos durante as eleições.

No STF, a defesa da coligação alegava, entre outros pontos, que o endereço era apenas de reprodução de notícias jornalísticas, e não de conteúdo extraído de site reconhecido nos autos como oficial da campanha de Bolsonaro. Argumentava, ainda, haver violações à liberdade de manifestação e de imprensa.

O relator, ministro Dias Toffoli, havia rejeitado a ação, e a coligação reapresentou recurso. No voto, o magistrado manteve as conclusões de sua decisão individual e explicou que o recurso não pode ser acolhido, pois seria necessário o reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado. 

Além disso, Toffoli disse que a decisão do TSE foi baseada na Lei das Eleições e em normas do próprio tribunal eleitoral, portanto, em legislação infraconstitucional, que não pode ser analisada.

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