Logo R7.com
RecordPlus
R7 Brasília

STF retoma  nesta quarta-feira julgamento sobre a criação do juiz de garantias

Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores 

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília

  • Google News
A Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores da Justiça
A Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores da Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira (23) a criação da figura do juiz de garantias.

A Corte já formou maioria pela obrigatoriedade da medida que cria o mecanismo nas instâncias inferiores da Justiça, mas os ministros ainda discutem qual será o prazo para implementá-la.


Seis ministros – Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Edson Fachin – já votaram pela obrigatoriedade do juiz de garantias. O relator das ações, ministro Luiz Fux, por outro lado, entende que a regra é opcional aos tribunais.

Compartilhe esta notícia no WhatsApp


Compartilhe esta notícia no Telegram

Toffoli, Zanin, Mendonça e Fachin sugeriram o prazo de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, para a completa implementação do instrumento. Moraes recomendou 18 meses. Já para Nunes Marques, 36 são suficientes.


A figura foi criada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. O juiz de garantias não estava na proposta original, mas acabou sendo inserida após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por meio de emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). 

Na prática, o novo mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito – ou seja, na fase investigativa do processo penal. Ele seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.