STF retoma nesta sexta-feira julgamento de recursos sobre Lei do Marco Temporal
Corte analisa ações contra decisão que reafirmou inconstitucionalidade da definição de ano-limite para demarcação das terras indígenas
Brasília|Do Estadão Conteúdo
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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar, nesta sexta-feira (7), o julgamento dos recursos apresentados contra a decisão que reafirmou a inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Estão em discussão pontos como a ampliação do valor da indenização pela terra nua e a retenção dessas áreas durante o processo. O julgamento será em plenário virtual, até 18 de agosto.
O julgamento, porém, pode ser levado ao plenário físico, se houver pedido de destaque. Nessa quinta-feira (6), a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) pediu a discussão presencial do tema.
“O julgamento presencial é aquele em que os indígenas podem acompanhar do Plenário do STF, das rádios e das assembleias reunidas em torno da transmissão da TV Justiça nas aldeias”, afirma a petição da Apib.
Em dezembro último, a Corte decidiu preservar a maior parte da Lei do Marco Temporal, mas derrubou a tese segundo a qual só teriam direito à demarcação os povos indígenas que ocupassem as terras pleiteadas na data da promulgação da Constituição, em 1988. Os ministros já haviam declarado a inconstitucionalidade desse ponto em 2023, mas ela acabou recriada dias depois, pelo Congresso Nacional.
O tema, então, voltou a ser judicializado por partidos e entidades indígenas. Diante do impasse, o ministro Gilmar Mendes relator das ações, criou uma comissão para buscar um acordo sobre o tema com representantes da União, Estados, municípios, Congresso Nacional, setor produtivo e partidos.
Ao voltar a julgar o tema, a Corte manteve trechos da lei que são vistos pelo setor produtivo como importantes para dar mais transparência e segurança aos processos de demarcação. Para entidades da sociedade civil, apesar de extinguir o marco temporal, a decisão provocou retrocessos em relação ao entendimento anterior.
Entre os pontos da lei que foram mantidos, estão critérios mais amplos para indenizações aos proprietários, a permissão para as comunidades realizarem atividades econômicas e a garantia de participação de Estados, municípios e proprietários desde o início do procedimento de demarcação de terras indígenas.
Outro ponto polêmico é o que garante aos posseiros o “direito de retenção”. Isso significa que, até receberem a indenização do governo, eles não serão obrigados a deixar as terras. A retenção é criticada por entidades da sociedade civil porque a União pode demorar anos até desembolsar os valores, ampliando conflitos nos locais.
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O Supremo ainda reconheceu a omissão do Estado brasileiro por não concluir a demarcação das terras indígenas em até cinco anos como foi previsto na Constituição de 1988. Para corrigir a falha, a Corte deu dez anos para o governo federal concluir todos os processos de demarcação pendentes.
São recursos contra essa decisão que a Corte volta a analisar nesta sexta-feira. Entre eles, está um pedido da União, que pediu a ampliação do prazo de 180 dias para adotar ações que ajudem a prevenir conflitos no campo.
A decisão de dezembro de 2025 determinou uma série de medidas para a União com base no que foi discutido na comissão que buscou um acordo sobre o tema no Supremo. Uma delas é a divulgação, pela Funai, de uma lista de reivindicações de terras por povos indígenas.
O relator, Gilmar Mendes, votou para rejeitar todos os recursos e manter a decisão de dezembro de 2025 na íntegra. Ele foi acompanhado, até o momento, pelo ministro Alexandre de Moraes.
Divergência
Já o ministro Cristiano Zanin abriu uma divergência em relação à indenização aos proprietários. Para ele, devem permanecer os mesmos critérios definidos pelo Supremo no julgamento de 2023, mais restritos para o pagamento aos posseiros.
A decisão de 2023 criou duas situações distintas para a indenização: onde já havia conflito pelas terras antes da promulgação da Constituição, os atuais ocupantes têm direito à indenização apenas das benfeitorias (como plantações e construções). Onde não havia essa reivindicação indígena em 1988 o Supremo entende que a ocupação se deu por boa-fé e os proprietários têm direito à indenização também pela terra nua.
A Lei do Marco Temporal flexibilizou as exigências para comprovar a boa-fé dos proprietários - e, por consequência, para pagar as indenizações. Ao julgar a lei em 2025, o Supremo validou esse ponto e admitiu que a indenização pela terra nua ocorra com base em um simples documento que comprove a concessão estatal da área.
Para Zanin, a regra deve ser a não indenização. “A exceção, indenização pelas benfeitorias de boa-fé e, nas hipóteses muito específicas admitidas pelo Tema 1031, pelo valor da terra nua, exige demonstração rigorosa dos seus pressupostos,sob pena de se converter em instrumento de premiação de ocupações legítimas”, afirmou.
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