STJ mantém condenação de José Dirceu e outros réus da Lava Jato
Processo apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras
Brasília|Do R7*, em Brasília
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus acusados pela Operação Lava Jato, no processo que apurou condutas ilícitas de empresas privadas, agentes políticos, funcionários públicos e integrantes da Petrobras.
Dirceu havia sido condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) à pena de 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Acusação apontou uso de influência política na Petrobras
De acordo com o Ministério Público Federal, José Dirceu teria utilizado sua influência política para indicar e manter pessoas na Petrobras, recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.
Leia também
No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Leopoldo Raposo – que deixou de atuar no STJ –, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele. A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência.
Ex-ministro teria recebido propina milionária
O desembargador convocado Jesuíno Rissato – que assumiu a relatoria do recurso especial
– destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF-4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.
Em seu voto, o desembargador convocado lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões – elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.
* Com informações do Superior Tribunal de Justiça