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STF desconta pena de mulher envolvida no 8/1 e abre precedente para outros casos

Corte decide que o tempo com tornozeleira eletrônica de condenada pelos atos deve ser abatido da punição

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu descontar o tempo de uso de tornozeleira eletrônica da pena de uma mulher envolvida nos atos de 8 de janeiro.
  • A decisão pode abrir precedente para outros réus dos atos antidemocráticos pedirem recontagem e redução de suas penas.
  • A decisão diverge da posição do relator Alexandre de Moraes, que não considerou o tempo de monitoramento eletrônico como parte da pena.
  • O entendimento do ministro Cristiano Zanin prevaleceu, com apoio de outros ministros, reconhecendo o cerceamento da liberdade como cumprimento de pena.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Decisão marca uma divergência em relação ao entendimento do relator, Alexandre de Moraes Luiz Silveira/STF - 18.06.2026

Por maioria de votos, o plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu que o tempo em que uma mulher presa pelos atos de 8 de janeiro usou tornozeleira eletrônica deve ser descontado da pena final.

Com isso, a Corte pode ter aberto um precedente para a execução das penas aplicadas aos réus dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro.


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A deliberação marca uma rara divergência em relação à posição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. Embora não anule nem altere o teor das condenações, a nova orientação abre caminho para que os réus possam pedir a recontagem e a redução do saldo de suas penas.

Entenda o processo

O caso foi levado ao plenário por meio de recurso da DPU (Defensoria Pública da União) em favor da gerente de recursos humanos Simone Macedo.


Presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, Simone acabou condenada, em maio de 2025, a um ano de prisão por associação criminosa.

Por atender aos requisitos legais, a pena de prisão foi substituída por restritivas de direitos, incluindo 225 horas de serviços comunitários e frequência obrigatória em curso sobre democracia.


Com o fim da possibilidade de recorrer, a DPU pediu a detração penal, instrumento que desconta do tempo de condenação as restrições de liberdade impostas ao longo do processo.

O relator, Alexandre de Moraes, acatou apenas os 59 dias de prisão preventiva (de 9 de janeiro a 8 de março de 2023), negando o abatimento correspondente aos meses subsequentes de recolhimento noturno e monitoramento eletrônico.


A DPU, então, recorreu ao colegiado, sustentando que tais cautelares também causaram sério cerceamento à liberdade da ré e deveriam equivaler ao cumprimento de pena para fins de execução.

Prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, que foi seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino.

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