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STJ aceita denúncia contra procuradora do Trabalho por desvio de verba para catadores

Advogados da servidora pública, acusada de desviar R$ 6 milhões em recursos, afirmaram que inocência dela será comprovada na Justiça

Brasília|Do R7, com Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STJ aceitou a denúncia do MPF contra Margaret Matos de Carvalho e Rejane Costa de Oliveira Paredes por desvio de R$ 6 milhões destinados a catadores de recicláveis.
  • A defesa de Margaret alega que a acusação é injusta e que sua inocência será provada; já a defesa de Rejane afirma que não houve condenação e que sua atuação foi apenas técnica.
  • Os recursos desviados eram parte de um acordo judicial entre o MPT e um banco, inicialmente destinados ao Instituto Lixo e Cidadania, mas usados indevidamente.
  • Margaret e Rejane são acusadas de peculato-desvio, com provas obtidas por meio de quebra de sigilo fiscal e bancário, e o MPF pediu a manutenção do afastamento de Margaret do cargo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Defesa da procuradora do Trabalho Margaret Matos de Carvalho definiu denúncia como 'grande injustiça' Waldemir Barreto/Agência Senado – 02.10.2017

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Margaret Matos de Carvalho, procuradora do trabalho no Paraná, e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes. Elas são acusadas de desviar R$ 6 milhões de recursos que seriam destinados a um projeto social voltado a catadores de materiais recicláveis.

A defesa de Margaret Matos de Carvalho classificou a acusação como “uma grande injustiça” e afirmou estar certa de que a inocência da procuradora será comprovada.


Já a defesa de Rejane Costa de Oliveira Paredes disse respeitar a decisão do STJ, mas ressaltou que o recebimento da denúncia não representa condenação nem juízo definitivo de culpa. Também afirmou que a atuação da contadora foi estritamente técnico-contábil, sem poder de gestão, sem poderes bancários e sem participação em desvio de valores.

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Os recursos desviados tinham origem em um acordo judicial entre o MPT (Ministério Público do Trabalho) e um banco. O caso começou quando o MPT propôs uma ação judicial contra a instituição financeira por dumping social — prática considerada crime e adotada por empresas que reduzem custos de produção mediante o descumprimento de direitos trabalhistas.


A empresa foi condenada na primeira instância por danos morais coletivos e deveria pagar uma multa milionária. Na decisão, o magistrado que julgou o caso definiu quais organizações receberiam os valores.

Nessa etapa teria começado a atuação ilícita de Margaret Matos de Carvalho, procuradora do MPT no Paraná. Via de regra, essa função do Ministério Público é direcionada à defesa dos interesses da sociedade junto aos TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) e ao combate de irregularidades coletivas.


Margaret, porém, teria se valido do cargo para benefício próprio. O MPF a acusa de recorrer de um trecho específico da decisão: aquele em que o magistrado determinou a destinação dos valores a organizações sociais registradas junto ao TRT.

Para a procuradora, o MPT é quem deveria escolher as organizações beneficiadas pelos recursos. Então, ela recorreu e passou a tentar um acordo com o banco. Com isso celebrado, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 10 milhões como indenização por danos morais coletivos, valor correspondente à metade do fixado na sentença original, segundo o MPF.


Destinação

Parte dos R$ 10 milhões foi destinada ao Ilix (Instituto Lixo e Cidadania), entidade paranaense que desenvolve atividades voltadas à inclusão social de catadores de materiais recicláveis. Contudo, durante o julgamento no STJ, o MPF destacou que a análise da prestação de contas da organização social identificou uma parcela significativa dos recursos recebidos não aplicada às finalidades sociais que justificaram o repasse da quantia.

As investigações apontaram a existência de pagamentos a empresas ligadas à gestora da entidade, repasses sem justificativa adequada e outras movimentações incompatíveis com os objetivos do projeto.

Ainda segundo a denúncia, valores que deveriam financiar projetos sociais teriam sido usados para beneficiar parentes e empresas de fachada vinculadas à contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes.

Ela teria se beneficiado com cerca de R$ 1,2 milhão, sob justificativa de prestação de serviços contábeis. Ainda segundo o MPF, a dupla supostamente usou parte da verba para viajar a Maceió.

Peculato-desvio

Entre as provas há elementos obtidos por meio da quebra de sigilo fiscal e bancário, que apontam a reprovação e a ausência da prestação de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao Ilix.

O MPF pediu a manutenção das medidas de afastamento do cargo de Margaret Matos, impostas durante a investigação, e o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo recebimento da denúncia.

Para o magistrado, há materialidade suficiente, constatada em laudo pericial contábil do MPT, extratos bancários e relatórios de informações, além de documentos do inquérito civil, do PAD (processo administrativo disciplinar) e da correição extraordinária — fiscalização e inspeção.

Margaret e Rejane são rés pelo crime de peculato-desvio. Esse é um delito contra a administração pública previsto no artigo 312 do Código Penal. Ele ocorre quando o funcionário público que tem a posse lícita de um bem em razão do cargo muda a finalidade desse item e o destina para proveito próprio ou de outras pessoas.

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