Toffoli convoca conciliação para discutir pedidos do governo para ressarcir vítimas do INSS
Deverão participar representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli convocou audiência de conciliação, no dia 24 de junho, às 15h, para discutir atos praticados pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) em descontos irregulares e não autorizados em aposentadorias e pensões pagas pela autarquia. Deverão participar representantes da União, do INSS, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal.
Além disso, o ministro suspendeu a contagem do prazo para que as vítimas da fraude possam recorrer à Justiça com pedidos de indenização. Toffoli tomou essa decisão para evitar que advogados usem processos de forma abusiva, garantir os direitos das pessoas lesadas, proteger os bens do Estado e dar mais segurança jurídica para a sociedade.
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Entre os assuntos que devem ser tratados na audiência, estão a abertura de crédito extraordinário para o custeio das reparações necessárias para pedido de indenização.
Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apontam que mais de 4,1 milhões de ações previdenciárias estão em tramitação no país.
Ao mesmo tempo, é estimado que aproximadamente 9 milhões de descontos associativos foram implementados nos benefícios pagos pelo INSS nos últimos cinco anos, o que, segundo a AGU, mostra a possibilidade de aumento no volume de litígios.
‘Interpretações conflitantes’
Em documento enviado ao Supremo na semana passada, a AGU pontuou que as decisões nas demais instâncias judiciais têm “apresentado interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentos de terceiros”.
A AGU sustentou que o cenário de judicialização descontrolada sinaliza um risco concreto de “colapso do sistema de Justiça” e comprometimento da capacidade operacional do INSS em responder adequadamente às demandas judiciais.
Algumas das decisões, conforme a AGU, têm atribuído ao Estado e ao instituto o pagamento em dobro do valor a ser ressarcido pelos descontos ilegais.
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