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Última parcela do IPTU vence até esta sexta-feira no DF

Vencimento muda de acordo com final da inscrição do imóvel; quem abateu parte do imposto pelo Nota Legal deve baixar boleto no site da Secretaria de Economia

Brasília|Do R7, em Brasília

Contribuintes do Distrito Federal devem pagar a última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de 2021 até a próxima sexta-feira (27). A data de vencimento das cotas é definida de acordo com o final de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF (CI/DF).

Se o morador abateu parte do valor do imposto utilizando créditos do programa Nota Lega, ele deve gerar o boleto, já com o desconto incluído, no site ou aplicativo da Secretaria de Economia (Seec).

O pagamento pode ser feito na Caixa Econômica Federal, Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Santander, Banco Inter, Banco Original, Bradesco, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Sicoob.

Maior prazo e isenção

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O Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou o prazo para pagamento do IPTU para algumas categorias da economia, como forma de apoio ao setor produtivo a fim de amenizar os prejuízos causados pela pandemia do coronavírus. Também foi concedida remissão, anistia e isenção de IPTU e IPVA, referente a multas acessórias e juros de mora para 16 categorias nos anos de 2020 e 2021.

Segundo o GDF, as categorias contempladas também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024, sempre nas mesmas condições da anistia e isenção.

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Veja quais as 16 categorias beneficiadas

- Filmagem de festas e eventos;

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- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

- Casas de festas e eventos;

- Produção e promoção de eventos esportivos;

- Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;

- Produção teatral;

- Produção musical;

- Produção de espetáculos de dança;

- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;

- Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;

- Atividades de sonorização e de iluminação;

- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;

- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

- Cabeleireiros, manicure e pedicure;

- Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;

- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.

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