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Uso da imagem, pornografia infantil e proteção ao emprego: deputados discutem inteligência artificial

Pelo menos 23 projetos de lei sobre o tema tramitam na Câmara; conheça propostas em debate

Brasília|Laísa Lopes, do R7, em Brasília

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Tecnologia de inteligência artificial está cada vez mais presente
Tecnologia de inteligência artificial está cada vez mais presente

A Câmara dos Deputados analisa atualmente 23 projetos de lei sobre inteligência artificial (IA). Estão em discussão propostas que abordam a utilização de imagens de pessoas (vivas ou mortas), a inserção da tecnologia no currículo do ensino médio, o uso indevido em plataformas de conteúdo adulto e a distribuição de renda para os trabalhadores afetados pelo uso da ferramenta no mercado de trabalho. 

Veja abaixo alguns projetos sobre inteligência artificial que tramitam na Câmara dos Deputados

O projeto de lei 2394/2023 propõe a criminalização do uso de imagens produzidas por inteligência artificial que representem crianças ou adolescentes em cenas de sexo ou de cunho pornográfico. O texto define a pena de três a seis anos de reclusão e multa.

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A pena pode ser aumentada ainda em um terço se montagens ou modificações forem realizadas com a utilização de imagens de partes do corpo ou do rosto da criança ou do adolescente, se houver armazenamento ou divulgação nas redes sociais ou sites.

Na mesma linha, para evitar a disseminação desse tipo de conteúdo, o projeto de lei 3902/2023 pretende coibir o uso de aplicativos e programas que criam imagens ou vídeos pornográficos falsos, popularmente conhecidos como "deepnudes".

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DeepNudes são imagens ou vídeos que substituem o rosto ou outras partes do corpo em imagens originais por representações realistas de nudez ou atividade sexual%2C sem o consentimento dos indivíduos representados

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Inteligência artificial no ensino médio

O PL 3379/2023 quer tornar a disciplina sobre inteligência artificial obrigatória no currículo escolar brasileiro. Segundo a proposta, os sistemas de ensino teriam o prazo de um ano para a implementação. Atualmente, a proposta está apensada ao PL 4744/2012 para inserir novas disciplinas obrigatórias nos currículos dos ensinos fundamental e médio.

No entanto, de acordo com o especialista em inteligência artificial Paul Hodel, para a efetivação da proposta seriam necessários insumos. “Hoje temos déficit de acesso à internet e de laboratórios de informática; seria necessário equipar essas escolas antes. Mas existe também uma questão humana sobre quais professores são capacitados nessa disciplina para inserir o tema. Algumas escolas nem professores da educação básica têm, imagina de inteligência artificial”, afirma.

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Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revelam que 14.270 escolas no Brasil não têm internet, 3.031 nem sequer têm energia elétrica e 96.192 não possuem laboratório de informática.

Trabalhadores substituídos pela inteligência artificial

Outro projeto sobre o tema é o PL 2421/2023, que propõe a criação do Fundo de Renda Básica voltado à redistribuição de renda a trabalhadores afetados pelo uso de inteligência artificial e pelo alto grau de automação no mercado de trabalho.

Para compor o Fundo de Renda Básica, as empresas que empregarem inteligência artificial e tiverem alto nível de automação robótica terão alíquota adicional de 5%, por meio da contribuição social sobre o lucro líquido e no Imposto de Renda da pessoa jurídica.

O especialista Paul Hodel afirma que a inteligência artificial tem gerado mudanças em determinadas indústrias do trabalho. “Um desenhista que investiu 30 anos de experiência em aperfeiçoar os traços e a arte dele, ou até mesmo um ilustrador, essas profissões vão ser absolutamente dizimadas. Hoje existem muitas ferramentas que produzem ilustrações e fazem coisas absurdamente boas, então isso faz com que o trabalho fique muito barato, já que a automatização faz o mesmo.”

Outro projeto que quer proteger o trabalhador é o PL 4869/2023, que proíbe a demissão ou a redução da jornada de trabalho dos profissionais da voz e dos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) devido à utilização de ferramentas de inteligência artificial para a produção de conteúdos audiovisuais.

As categorias incluídas são as de locutores de rádio, comerciais e institucionais; narradores, dubladores, artistas de voz original; repórteres e jornalistas. O projeto propõe ainda que as empresas devem capacitar e realocar os profissionais em outras atividades, sem prejuízos a remuneração e demais benefícios.

Uso da inteligência artificial pós-morte

Em julho deste ano, o comercial de uma fabricante de automóveis que reconstruiu digitalmente, por meio da inteligência artificial, a imagem da cantora Elis Regina, falecida em 1982, gerou grande repercussão. O vídeo mostrava a cantora dirigindo um veículo e cantando com a filha, a também cantora Maria Rita, que dirigia uma versão mais moderna do carro.

Para a realização da peça publicitária, foi utilizada a “deepfake”. Uma atriz-dublê se passou pela cantora dirigindo o carro e, por meio da ferramenta, foi colocado o rosto de Elis no da dublê. Apenas a voz da música inserida na peça publicitária é original da cantora.

O Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) abriu em julho um processo administrativo para avaliar se houve violação de princípios éticos e se é válida a autorização dos herdeiros para a reconstrução digital, por meio da inteligência artificial, da imagem da cantora, já falecida. Em agosto, o processo foi arquivado. 

Na Câmara, tramita o projeto de lei 3614/2023, que propõe proteger a imagem e a voz reconstituídas digitalmente de pessoas já falecidas. O projeto quer ainda proibir o uso em conteúdos inéditos e sem autorização do indivíduo em vida; proteger a coerência com a identidade constituída em vida e proibir que herdeiros autorizem a reconstituição digital após a morte.

Outro projeto quer alterar a lei que dispõe sobre a utilização da imagem de uma pessoa, viva ou falecida, e dos direitos autorais decorrentes da utilização de inteligência artificial. Diferentemente do PL 3614, este permite que os familiares do indivíduo falecido autorizem o uso das imagens por meio da ferramenta. 

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