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Violência contra a mulher: ação penal por dano patrimonial independerá de queixa da vítima

Com a aprovação do PL 295/2024, que segue agora para votação na Câmara, o crime de violência patrimonial caracterizará ação pública

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Aprovado o PL 295/2024 no Senado, que altera a ação penal para danos patrimoniais em contextos de violência contra mulheres.
  • A proposta permite que esses crimes sejam processados independentemente da denúncia da vítima.
  • O projeto visa proteger mulheres intimidadas e garantir que o Ministério Público represente as vítimas.
  • A senadora Soraya Thronicke destaca a importância da mudança para combater a dependência financeira e ajudar as vítimas a romperem o ciclo de violência.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O novo Projeto de Lei foi aprovado no Senado e agora segue para votação na Câmara Joédson Alves/Agência Brasil – 11.02.2025

O PL (Projeto de Lei) 295/2024, que altera a natureza da ação penal para crimes de dano patrimonial cometidos no contexto de violência contra mulheres, foi aprovado nesta quarta-feira (22) no Senado.

A proposta permite que esses crimes sejam processados por ação penal pública incondicionada, ou seja, independente da denúncia da vítima. Na prática, o texto, que recebeu parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), garante que as mulheres, muitas vezes intimidadas sobre prestar queixas, sejam representadas pelo Ministério Público.


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Atualmente, o crime de dano patrimonial só é apurado mediante denúncia da vítima, salvo em casos que envolvam violência física, grave ameaça ou uso de substâncias inflamáveis ou explosivas. Com a aprovação do projeto, que segue agora para a Câmara dos Deputados, o processamento judicial poderá ocorrer mesmo sem a iniciativa da mulher, desde que o dano esteja comprovadamente inserido no contexto de violência doméstica.

O senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor do projeto, explicou a mudança. “Com o nosso projeto, a mulher não vai precisar nem fazer a denúncia. Isso vira uma ação pública e o indivíduo terá que indenizar por aquilo que fez em danos a qualquer patrimônio, seja o que for, causado em razão da raiva ou desequilíbrio.”


A relatora do projeto na CCJ, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), considerou o PL essencial, argumentando que nem sempre as vítimas reconhecem o dano patrimonial como uma forma de violência, especialmente quando já estão fragilizadas por agressões psicológicas ou morais.

“A violência contra a mulher sempre busca o controle de sua vida. Uma das formas mais efetivas é a dependência financeira. Sem autonomia, muitas mulheres permanecem presas a seus agressores”, defendeu a parlamentar. Ela reforçou a necessidade de atuação do estado nesse âmbito. “Muitas vítimas se sentem intimidadas a denunciar. Por isso, é mais adequado que a iniciativa da ação penal seja do Ministério Público. O Estado precisa utilizar todo o arsenal legislativo disponível para combater de forma efetiva esses crimes odiosos.”

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