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Zanin dá mais dois anos para adesão a acordo de perdas inflacionárias

Placar está em 2 a 0 e votação deve se encerrar na próxima sexta-feira

Brasília|Da Agência Brasil

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A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Rosinei Coutinho/STF - 15.5.2025

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (16) favoravelmente à concessão de mais dois anos para adesões ao acordo para recebimento de perdas inflacionárias provocadas pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) , Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). De acordo com informações que constam no processo, o acordo já teve 326 mil adesões, que somam R$ 5 bilhões. O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual da ação que busca encerrar a disputa judicial pelo ressarcimento de poupadores.

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Além de Zanin, Gilmar Mendes se posicionou no mesmo sentido. O placar da votação está em 2 votos a 0 pela concessão de mais prazo para adesões. A votação foi aberta hoje e deve ser encerrada na próxima sexta-feira (23).

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Zanin também se manifestou para reconhecer a constitucionalidade dos planos econômicos. Na avaliação do ministro, os planos foram necessários para tentar conter a hiperinflação e estabelecer medidas legítimas para preservação da ordem monetária.

Além disso, Zanin entendeu que o acordo valida todas as ações individuais e coletivas sobre expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual dos todos os interessados.

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Em 2018, o Supremo homologou o acordo entre entidades que atuam em defesa dos consumidores e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para iniciar o ressarcimento dos poupadores e encerrar os processos na Justiça que tratam sobre as perdas financeiras.

O acordo foi feito no âmbito de uma ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pedia confirmação da constitucionalidade dos planos econômicos. Na mesma ação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pedia que os bancos pagassem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários.

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Em maio de 2020, diante da baixa adesão, o acordo foi prorrogado por mais 60 meses (cinco anos), prazo que termina neste mês.

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