Lei que obriga o uso do farol baixo nas estradas já gerou 15 mil multas nos primeiros quatro dias
Segundo a PRF, total registrado de 8 a 11 de julho corresponde só às rodovias federais
Carros|Do R7

Mal entrou em vigor, a lei 13.290/2016, que obriga o uso do farol baixo nas estradas, já acumula números impressionantes. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, só nos quatro primeiros dias cerca de 14,9 mil veículos foram autuados por trafegar sem os faróis acesos em rodovias federais, média de 3,7 mil multas/dia.
Desde a última sexta-feira (8) é obrigatório o uso dos faróis baixos nas estradas e túneis de todo o País, mesmo à luz do dia. Na véspera, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) incluiu a iluminação diurna na lei. Com isso, veículos que possuem DLR (Day Light Running) podem circular sem os faróis baixos ligados. É a única exceção.
Entenda a obrigatoriedade do farol baixo na estrada

Na prática, quem circular por qualquer rodovia apenas só com a lanterna acesa, ou os faróis de neblina e milha, receberá multa. São quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e boleto de R$ 85,13. A partir de novembro, o valor sobe a R$ 130,16 — todas as infrações de trânsito receberão reajuste.
A PRF informa que os números apurados ainda são preliminares, uma vez que as infrações levam em torno de cinco dias para entrar no sistema. Um panorama completo só poderá ser traçado após 30 dias de vigor da lei.















