O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio. Conforme as regras da Receita Federal, o contribuinte que não entregar a declaração até lá estará sujeito ao pagamento de uma multa, que é de 1% por mês sobre o imposto devido, mesmo que esteja pago. A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será descontada do valor a ser restituído, com os respectivos acréscimos legais (juros). A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento da multa acompanha o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, os juros começam a ser cobrados.O DARF da multa pode ser emitido pelo programa baixado no computador, pelo aplicativo no celular/tablet ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Se o cidadão não concordar com a multa, por entender que entregou a declaração dentro do prazo ou que a multa não é devida por algum motivo, ele pode apresentar uma defesa dentro do mesmo prazo de 30 dias.Segundo a Receita Federal, a expectativa é de receber ao menos 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo.ACESSE TODAS AS REPORTAGENS DA SÉRIE AQUINeste ano, todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 em 2024 está obrigado a prestar contas à Receita Federal — antes, esse limite era de R$ 30.639,90. Mesmo sendo um processo anual, a declaração do IR ainda gera dúvidas entre os contribuintes. Para ajudar, o R7 lança uma série de reportagens com orientações para o envio correto da documentação e para evitar cair na malha fina.A declaração pré-preenchida, que agiliza a entrega da declaração por ter diferentes dados informados de forma automática, só vai estar totalmente disponível em 1º de abril.Por enquanto, apenas alguns dados parciais estarão preenchidos automaticamente, como informações relativas a pagamentos e rendimentos informados por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.Além disso, estarão disponíveis na declaração pré-preenchida nesse primeiro momento:Segundo a Receita Federal, a demora para a disponibilização completa da declaração pré-preenchida foi por causa da recente greve dos auditores-fiscais do órgão.O governo federal apresentou na semana passada uma proposta para isentar da tributação aqueles que ganham até R$ 5.000 por mês, mas a regra ainda não está em vigor.Segundo a Receita Federal, quem recebe a partir de R$ 2.259,21 por mês paga imposto. Veja a tabela do IR 2025:O projeto que isenta pessoas que ganham até R$ 5.000 foi enviado ao Congresso Nacional na terça-feira (18). A expectativa do governo é que a nova faixa passe a valer no próximo ano.O projeto busca também dar desconto parcial para os trabalhadores com salário entre R$ 5.000 e R$ 7.000.Para bancar a isenção, o governo prevê uma tributação mínima para altas rendas, medida que vai atingir 141 mil contribuintes. Esse grupo corresponde a 0,06% da população brasileira e é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano.Além disso, o governo propôs uma taxação de 10% sobre o dinheiro enviado para fora do país na forma de dividendos. Segundo o governo, essa tributação será cobrada de brasileiros que moram no exterior. Ainda não há um número de quantas pessoas podem ser taxadas.Com um período relativamente longo para o envio, especialistas recomendam revisar os dados com atenção para evitar cair na malha fina.Um dos primeiros passos é separar toda a documentação necessária antes de iniciar o preenchimento, facilitando o processo e reduzindo o risco de erros.Uma das principais dúvidas é se quem recebeu herança precisa declarar o imposto. Conforme a Receita Federal, o simples fato de ter recebido uma herança, considerada rendimento isento, não obriga a entrega da declaração. No entanto, é necessário declarar se, em 31 de dezembro de 2024, a pessoa:Se a herança recebida se enquadrar em uma dessas situações, a declaração do Imposto de Renda passa a ser obrigatória.