Eleitor com título cancelado não pode votar neste domingo (25); veja como regularizar
Cancelamento ocorre após três ausências seguidas sem justificativa nem pagamento de multa, mas quem faltou uma ou duas vezes ainda pode votar
2026|Do R7
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O eleitor com o título cancelado não pode votar no segundo turno, neste domingo (25). O prazo para regularizar a situação e participar das eleições deste ano terminou em 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado. O atendimento só será retomado em 3 de novembro.
Quando o título é cancelado
O motivo mais comum para o cancelamento do título de eleitor é a ausência em três eleições seguidas sem voto, sem justificativa e sem pagamento da multa.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno conta como uma eleição. Quem faltou aos dois turnos de um pleito, portanto, já soma duas ausências.
Faltar uma ou duas vezes não cancela o título. O eleitor nessa situação pode votar normalmente no domingo, desde que a inscrição continue regular, mas precisa justificar ou pagar a multa para evitar que a pendência se acumule. O valor é de R$ 3,51 por turno.
O cancelamento não se aplica a quem tem voto facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas.
Como saber se o título está regular
A consulta para verificar se o título está ou não regular pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no menu “Consultas”, opção “Situação do título”. O sistema pede o número do título, o CPF ou o nome completo com a data de nascimento. A informação também aparece no aplicativo e-Título.
Enquanto o cadastro está fechado, o eleitor pode pedir no cartório eleitoral uma certidão circunstanciada. Segundo o TSE, ela tem o mesmo valor da certidão de quitação e serve para comprovar que a pendência não pôde ser resolvida por causa do fechamento do cadastro.
Impedimentos
Além de vetar a participação nas eleições, o cidadão com o título cancelado não poderá:
- tomar posse em concurso público;
- obter passaporte ou CPF;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
- obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- participar de concorrência pública e
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral
Como regularizar
O primeiro passo para regularizar o título de eleitor a partir de novembro é quitar as multas, o que já pode ser feito agora pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção de débitos eleitorais, pelo e-Título ou em um cartório.
Depois da reabertura do cadastro, em 3 de novembro, o eleitor pede a regularização pelo Autoatendimento, na opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”, ou presencialmente em um cartório, com documento de identidade e comprovante de residência.
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