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Eleitor não pode entrar na cabine com celular nem relógio inteligente neste domingo (25)

Aparelhos ficam com os mesários, mesmo desligados, e quem se recusar a entregar não vota enquanto mantiver a recusa

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • No segundo turno das eleições, eleitores não podem entrar na cabine de votação com celulares, câmeras ou dispositivos que registrem votos, incluindo relógios e óculos inteligentes.
  • Esses aparelhos devem ser entregues aos mesários antes da votação e permanecerão desligados até o final do processo.
  • Quem se recusar a entregar os dispositivos não poderá votar, e a ocorrência será registrada em ata, podendo a polícia ser acionada.
  • O uso de papel para anotar os números dos candidatos é permitido, mas a consulta pelo celular é proibida.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Zona eleitoral 74, Escola de Educação Infantil e Fundamental Ana Ferreira Chaves - Guaraciaba do Norte/CE. Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

A selfie com a urna vai ter de ficar para outro dia. No segundo turno, neste domingo (25), o eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular, câmera ou qualquer aparelho capaz de registrar o voto.

A regra vale também para relógios e óculos inteligentes. E não muda se o equipamento estiver desligado. Antes de votar, tudo fica com os mesários.

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Novidade de 2026: relógios e óculos inteligentes

Para esta eleição, o TSE atualizou a norma para acompanhar dispositivos que não existiam quando a proibição do celular foi criada.

Ficam vedados na cabine de votação relógios inteligentes, óculos com câmera, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento vestível capaz de registrar ou transmitir imagem, mesmo que de forma indireta.

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A interpretação do tribunal considera que a cabine de votação é um espaço juridicamente protegido, e a proibição vale para todo aparelho com câmera ou conexão ativa, não apenas para o celular.

O celular pode entrar na sala, mas...

O eleitor pode usar o celular para apresentar o e-Título ao mesário antes de votar. Depois disso, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora, junto com os demais dispositivos eletrônicos, permanecendo ali até o fim da votação.

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O que é permitido levar para votar

Quem tem o costume de anotar os números dos candidatos escolhidos pode continuar levando essa lembrança para a cabine, desde que em papel. A chamada cola eleitoral não é proibida e substitui a consulta pelo celular, hoje vedada.

Punição prevista em lei

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a polícia pode ser acionada.

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A pena prevista no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para a conduta de violar ou tentar violar o sigilo do voto é detenção até dois anos, além de multa.

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