Eleitor que fez 70 anos entre o 1º e o 2º turno precisa votar no domingo (25)?
Voto passa a ser facultativo quando o eleitor completa 70 anos, mas quem faltou ao 1º turno com 69 ainda precisa justificar a ausência
2026|Do R7
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O eleitor que completou 70 anos entre o primeiro turno, em 4 de outubro, e o segundo turno, neste domingo (25), não é mais obrigado a votar. Pela Constituição, o voto é facultativo a partir dos 70 anos, e o que vale é a idade na data de cada turno.
Na prática, quem tinha 69 anos em 4 de outubro estava obrigado a votar no primeiro turno. Se fez 70 até domingo, pode escolher se vai ou não às urnas no segundo.
E quem faltou ao 1º turno
A dispensa não vale para trás. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é uma eleição independente. Quem ainda tinha 69 anos em 4 de outubro e não votou precisa justificar a ausência até 3 de dezembro, pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou em um cartório eleitoral. Sem justificativa, fica sujeito a multa de até R$ 3,51.
Quem tem 70 anos ou mais precisa justificar?
Não. Os eleitores com voto facultativo, grupo que inclui também jovens de 16 e 17 anos e pessoas analfabetas, não precisam justificar a ausência e não pagam multa.
Eles também não correm o risco de ter o título cancelado. Essa punição vale para quem é obrigado a votar e falta a três eleições seguidas sem justificar nem pagar a multa (cada turno conta como uma eleição). Não é preciso apresentar nenhum comprovante de isenção.
Precisa ter biometria?
Não. Quem não fez o cadastro biométrico pode votar normalmente, apresentando um documento oficial com foto, mesmo vencido. O cadastro eleitoral está fechado e só reabre em 3 de novembro.
Prioridade na fila
Eleitores com 60 anos ou mais têm atendimento prioritário na seção, assim como pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo, entre outros grupos. Quem tem 80 anos ou mais tem prioridade absoluta e passa à frente de todos, independentemente da hora em que chegar. O direito se estende ao acompanhante, mesmo que ele vote em outra seção.
Eleitores com mobilidade reduzida podem ter a ajuda de uma pessoa de confiança na cabine de votação, desde que o presidente da mesa autorize. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político.
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