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Em seis horas de votação, Ministério da Justiça registra 313 crimes eleitorais

Em todo o Brasil, foram apreendidas quatro armas, 5.557 materiais de campanha, 13 veículos e R$ 108.560 em dinheiro

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério da Justiça registrou 313 crimes eleitorais até as 14h do domingo de eleições gerais.
  • Minas Gerais foi o estado com maior número de ocorrências, totalizando 43 crimes.
  • Foram apreendidas 4 armas, 5.557 materiais de campanha, 13 veículos e R$ 108.560 em dinheiro.
  • Os crimes mais comuns foram propaganda eleitoral irregular, boca de urna, compra de votos e desobediência à Justiça Eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

MG, RS e SE foram os estados com mais registros criminais Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Ministério da Justiça registrou 313 crimes eleitorais até as 14h deste domingo (4) de eleições gerais. Até o momento, o estado com maior número de ocorrências foi o de Minas Gerais, com 43 crimes registrados. Em todo o Brasil, foram apreendidas quatro armas, 5.557 materiais de campanha, 13 veículos e R$ 108.560 em dinheiro.

Das ocorrências registradas, as com maior incidência foram as de propaganda eleitoral irregular, com 69 casos; boca de urna (60); compra de votos (16) e desobediência às ordens da Justiça Eleitoral (16).

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Veja os cinco estados com maiores ocorrências:

  • Minas Gerais
  • Rio Grande do Sul
  • Sergipe
  • Santa Catarina
  • Bahia

Segundo a pasta, para este primeiro turno, foram empenhados um efetivo de 321.940 funcionários, sendo 304.554 estaduais, 6.565 da Polícia Federal, 4.115 da Polícia Rodoviária Federal e 142 da Força Nacional.

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Crimes

Pedir voto ao eleitor no dia da eleição é considerado crime e pode levar a prisão de seis meses a um ano e multa em valor entre R$ 5.000 e R$ 15 mil, além de suspensão do título de eleitor. O alerta é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também é crime eleitoral a promoção de comício ou de carreata. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos também é ilegal.

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Por outro lado, no dia do pleito, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, bonés, broches, camisetas e adesivos.

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