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Entenda as regras sobre prisões durante as eleições

Eleitores têm proteção legal contra detenções, mas há exceções importantes

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A legislação brasileira impede a prisão de eleitores durante o período eleitoral, exceto em casos específicos.
  • O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que eleitores não podem ser detidos de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, salvo exceções.
  • Exceções incluem prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
  • A proteção visa garantir o direito ao voto, evitando intimidações, uma prática que remonta ao Código Eleitoral de 1932.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Confira as regras sobre prisões durante as eleições José Cruz/Arquivo Agência Brasil

A legislação brasileira permite que candidatos e eleitores não sejam presos durante a eleição. A população que vota não pode ser detida entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro, no primeiro turno, e entre os dias 20 e 27 de outubro, no segundo turno.

O artigo 236 do Código Eleitoral prevê que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

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O objetivo é evitar que a população seja impedida de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção vem do primeiro Código Eleitoral do país, escrito em 1932, que buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Eleitores não estão imunes à cadeia

Embora os eleitores não possam ser presos durante o período preestabelecido, eles não estão imunes à cadeia. Existem exceções previstas pelo Código Eleitoral que permitem a detenção de um eleitor no período.

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O primeiro caso é se ele for pego em flagrante delito, que é o momento exato em que alguém é surpreendido cometendo uma infração penal ou logo após realizá-la.

Os eleitores também podem ser presos “por virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável”. Aqueles que já passaram pelo processo jurídico, condenando o autor, e foram tidos como inafiançáveis.

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Ainda, eleitor que descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, para não votar ou por já ter votado, poderá ser preso.

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