Logo R7.com
RecordPlus
‌

Idoso que faltou à revisão do eleitorado não poderá votar se o título tiver sido cancelado

Maiores de 70 anos não são obrigados a votar, mas precisam atender à convocação da Justiça

2026|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, mas o título pode ser cancelado se não comparecerem à revisão do eleitorado.
  • A revisão do eleitorado é convocada pela Justiça Eleitoral para confirmar identidade e domicílio dos eleitores, seguindo a Resolução TSE nº 23.659/2021.
  • O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determinar revisões em municípios com transferências de título excessivas ou fraudes no cadastro eleitoral.
  • Eleitores que não comparecem à revisão podem regularizar a situação posteriormente, mas devem procurar o cartório eleitoral para coleta biométrica.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Descubra como a revisão pode impactar o seu direito de voto Rovena Rosa/Agência Brasil

Eleitores com mais de 70 anos que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral para a revisão do eleitorado podem descobrir, às vésperas da votação deste domingo (4), que tiveram o título cancelado.

O voto é facultativo nessa faixa etária, mas a dispensa vale apenas para a ida às urnas, e não para o recadastramento convocado por edital no município.

‌

Como o cadastro eleitoral está fechado desde maio, quem estiver nessa situação só conseguirá regularizar o documento depois da eleição.

A regra também se aplica aos demais eleitores com voto facultativo, como analfabetos e jovens de 16 e 17 anos. Só escapa do cancelamento quem foi dispensado expressamente pelo edital da cidade.

‌
Mensagem do TSE aponta título de eleitor cancelado após não comparecimento à revisão da Justiça Eleitoral Reprodução/TSE

A restrição vale também para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

O que é a revisão do eleitorado

A revisão de eleitorado é um procedimento em que a Justiça Eleitoral convoca os eleitores de um município para confirmar identidade e domicílio. Ela não deve ser confundida com a “revisão” individual, operação comum pela qual o próprio eleitor muda o local de votação ou corrige dados pessoais.

‌

A revisão coletiva não acontece por acaso. Segundo a resolução, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determiná-la em um município quando as transferências de título no ano superam em mais de 10% as do ano anterior. Outro gatilho é o eleitorado ultrapassar o dobro da soma da população de 10 a 15 anos com a de mais de 70 anos. O terceiro é o número de eleitores superar 80% da população projetada pelo IBGE.

Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) também podem ordenar a revisão quando uma correição comprova fraude em proporção que comprometa a integridade do cadastro. Esse tipo de fraude não envolve as urnas eletrônicas nem a apuração dos votos. Trata-se de inscrições irregulares, como a de eleitores que declaram morar em uma cidade onde não vivem.

‌

A norma também impõe limites de calendário. A revisão não é realizada em ano eleitoral, a menos que tenha começado no ano anterior ou que o TSE autorize em situação excepcional. Quando ocorre, dura no mínimo 30 dias e deve terminar até 31 de março do ano da eleição.

Como funciona a convocação

O juiz eleitoral publica um edital com pelo menos cinco dias de antecedência. O texto convoca os eleitores a comparecerem presencialmente para confirmar o domicílio, “sob pena de cancelamento” da inscrição. O edital informa datas, locais e documentos exigidos: documento de identidade, comprovante de domicílio e, se possível, o título.

Quem não tem documento adequado pode declarar, sob as penas da lei, que mora no município. A resolução manda o juiz adotar a interpretação mais favorável ao cidadão.

Cada edital pode dispensar certos grupos do comparecimento. Entre os critérios citados pela resolução estão a data da última operação eleitoral feita pelo eleitor, a condição de indígena, quilombola ou pessoa com deficiência já registrada no cadastro e a comprovação prévia de domicílio por cruzamento de dados.

Eleitores já identificados por biometria também não têm o título cancelado, desde que o edital os tenha dispensado de forma expressa.

Como regularizar

Quem teve o título cancelado por não comparecer à revisão pode recuperá-lo pela revisão individual, que permite reaproveitar o número da inscrição cancelada. Para isso, é preciso comprovar que não existe outra inscrição ativa em nome do eleitor.

Segundo o TRE-SP, eleitores com mais de 70 anos nessa situação que queiram voltar a votar devem procurar o cartório eleitoral para fazer a coleta biométrica. O pedido, porém, só poderá ser feito quando o cadastro for reaberto, depois das eleições.

Search Box

🗳️Eleições 2026: leia todas as notícias sobre a disputa

🤳🏽Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp 📲

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.