Idoso que faltou à revisão do eleitorado não poderá votar se o título tiver sido cancelado
Maiores de 70 anos não são obrigados a votar, mas precisam atender à convocação da Justiça
2026|Do R7
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Eleitores com mais de 70 anos que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral para a revisão do eleitorado podem descobrir, às vésperas da votação deste domingo (4), que tiveram o título cancelado.
O voto é facultativo nessa faixa etária, mas a dispensa vale apenas para a ida às urnas, e não para o recadastramento convocado por edital no município.
Como o cadastro eleitoral está fechado desde maio, quem estiver nessa situação só conseguirá regularizar o documento depois da eleição.
A regra também se aplica aos demais eleitores com voto facultativo, como analfabetos e jovens de 16 e 17 anos. Só escapa do cancelamento quem foi dispensado expressamente pelo edital da cidade.

A restrição vale também para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.
O que é a revisão do eleitorado
A revisão de eleitorado é um procedimento em que a Justiça Eleitoral convoca os eleitores de um município para confirmar identidade e domicílio. Ela não deve ser confundida com a “revisão” individual, operação comum pela qual o próprio eleitor muda o local de votação ou corrige dados pessoais.
A revisão coletiva não acontece por acaso. Segundo a resolução, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode determiná-la em um município quando as transferências de título no ano superam em mais de 10% as do ano anterior. Outro gatilho é o eleitorado ultrapassar o dobro da soma da população de 10 a 15 anos com a de mais de 70 anos. O terceiro é o número de eleitores superar 80% da população projetada pelo IBGE.
Os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) também podem ordenar a revisão quando uma correição comprova fraude em proporção que comprometa a integridade do cadastro. Esse tipo de fraude não envolve as urnas eletrônicas nem a apuração dos votos. Trata-se de inscrições irregulares, como a de eleitores que declaram morar em uma cidade onde não vivem.
A norma também impõe limites de calendário. A revisão não é realizada em ano eleitoral, a menos que tenha começado no ano anterior ou que o TSE autorize em situação excepcional. Quando ocorre, dura no mínimo 30 dias e deve terminar até 31 de março do ano da eleição.
Como funciona a convocação
O juiz eleitoral publica um edital com pelo menos cinco dias de antecedência. O texto convoca os eleitores a comparecerem presencialmente para confirmar o domicílio, “sob pena de cancelamento” da inscrição. O edital informa datas, locais e documentos exigidos: documento de identidade, comprovante de domicílio e, se possível, o título.
Quem não tem documento adequado pode declarar, sob as penas da lei, que mora no município. A resolução manda o juiz adotar a interpretação mais favorável ao cidadão.
Cada edital pode dispensar certos grupos do comparecimento. Entre os critérios citados pela resolução estão a data da última operação eleitoral feita pelo eleitor, a condição de indígena, quilombola ou pessoa com deficiência já registrada no cadastro e a comprovação prévia de domicílio por cruzamento de dados.
Eleitores já identificados por biometria também não têm o título cancelado, desde que o edital os tenha dispensado de forma expressa.
Como regularizar
Quem teve o título cancelado por não comparecer à revisão pode recuperá-lo pela revisão individual, que permite reaproveitar o número da inscrição cancelada. Para isso, é preciso comprovar que não existe outra inscrição ativa em nome do eleitor.
Segundo o TRE-SP, eleitores com mais de 70 anos nessa situação que queiram voltar a votar devem procurar o cartório eleitoral para fazer a coleta biométrica. O pedido, porém, só poderá ser feito quando o cadastro for reaberto, depois das eleições.
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