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Justiça proíbe Câmara de Salvador de entregar título de cidadão a Flávio em ato de campanha

Decisão visa garantir imparcialidade nas eleições de 2026

2026|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de entregar o Título de Cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro durante ato de campanha.
  • Decisão liminar adia a solenidade para após o processo eleitoral de 2026, evitando interferência no segundo turno das eleições presidenciais.
  • A juíza Carla Graziela Costantino considerou que a cerimônia comprometeria a impessoalidade administrativa e geraria gastos públicos desnecessários.
  • A resolução que concede o título permanece válida, mas a entrega oficial foi restrita até o término das eleições.

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Justiça suspende entrega de título a Flávio Bolsonaro em Salvador Vittor Sales

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar neste sábado, 17, a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra.

A decisão liminar determina que qualquer solenidade oficial de outorga da honraria seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.

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Assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão também suspende a transferência da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem. A magistrada fixou multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado, com cumprimento imediato a partir da intimação.

A cerimônia estava marcada para as 15h, durante um ato de campanha do presidenciável.

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Ao analisar a ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva, a juíza avaliou que o momento escolhido para a homenagem e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial.

Segundo a magistrada, essas circunstâncias interferem potencialmente no processo eleitoral, “desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”.

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A juíza também considerou que a transferência da sede exigiria mobilização excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, gerando “gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal”.

A liminar, contudo, preserva a resolução que concedeu o título ao senador. “O provimento jurisdicional não interfere na validade material da Resolução nº 3.592/2026 nem cassa a honraria conferida pelo Plenário”, escreveu a magistrada. A restrição recai sobre o momento da entrega oficial e a transferência da sede para essa finalidade. A decisão não determina o cancelamento do ato de campanha.

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Em manifestação prévia registrada no processo, a Câmara defendeu que a concessão de honrarias tem natureza política e integra a discricionariedade parlamentar. O Legislativo também sustentou a inexistência de ato ilícito e alegou risco de dano inverso e de irreversibilidade da medida.

A magistrada entendeu, porém, que o adiamento não causa prejuízo à Câmara ou ao homenageado, uma vez que a entrega poderá ocorrer após as eleições.

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