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Período de restrição à prisão de eleitores termina nesta terça (27)

A medida prevista do Código Eleitoral chega ao fim 48 horas após a realização das eleições

2026|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Restrição à prisão de eleitores termina nesta terça-feira (27), conforme o Código Eleitoral.
  • Período de limitação começou cinco dias antes do segundo turno e dura até 48 horas após as eleições.
  • Prisão de eleitores só é permitida em casos de flagrante delito, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
  • Candidatos têm restrição à prisão iniciada 15 dias antes da votação; mesários e fiscais não podem ser presos no exercício de suas funções, exceto em flagrante.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Penitenciária em Brasília - Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Termina nesta terça-feira (27) a restrição à prisão de eleitores, medida prevista no Código Eleitoral, que busca evitar que detenções impeçam a participação dos eleitores na votação.

O período de limitação das prisões se iniciou cinco dias antes do segundo turno das eleições, na última terça-feira (20), e finaliza 48 horas após o encerramento das eleições. A mesma regra foi aplicada ao primeiro turno.

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A medida não fixa imunidade penal para os eleitores, apenas restrição à prisão e, segundo o Código Eleitoral, ela pode ocorrer em três situações previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma determinação expedida por juiz eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora em favor de eleitores que sofreram violência relacionada ao seu direito de votar. Em caso de desobediência, pode ocorrer prisão por até cinco dias.

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Caso ocorra prisão no período de restrição, a pessoa deve ser levada a um juiz competente. Caso a autoridade constate que a prisão é ilegal, ela determina a soltura e a responsabilização do autor da detenção.

Os candidatos também possuem a mesma garantia, mas o período de restrição é maior, iniciando-se 15 dias antes da votação. Além disso, os mesários e fiscais de partido não podem ser presos no exercício de suas funções. Para os dois grupos, prisões podem ocorrer apenas em caso de delito flagrante.

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