Prazo para baixar ou atualizar o e-Título termina no dia 3 de outubro
Download será suspenso pelo TSE no dia da eleição para evitar sobrecarga no serviço
2026|Do R7

Com menos de duas semanas para as eleições gerais do país, o eleitor que pretende usar o e-Título tem até o dia 3 de outubro para baixar ou atualizar o aplicativo, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A interrupção do serviço nos dias de votação ocorre para evitar a sobrecarga do aplicativo e problemas aos eleitores que não se planejaram.
O aplicativo é gratuito para sistemas Android e iOS. Se for a primeira vez baixando o app, é necessário informar os dados pessoais seguintes:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- CPF ou número do Título de Eleitor;
- Nome dos pais.
O aplicativo pede confirmação de identidade feita por meio de perguntas de segurança que o usuário consegue responder com facilidade. Por fim, é necessário criar uma senha de acesso para logins futuros.
Após esses procedimentos, o eleitor estará apto a acessar o título eleitoral digital, além de poder consultar o local de votação e conferir a zona e a seção eleitoral.
Caso o eleitor esteja suspenso ou com alguma restrição cadastral, ele consegue baixar o aplicativo e acessar todas as informações, mas permanecerá impedido de votar.
Documentos necessários
Não é necessário levar o título de eleitor para votar, mas o eleitor deve ter em mãos um documento oficial com foto.
Eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade e, para isso, devem apresentar um dos seguintes documentos válidos para a identificação:
- a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
- o passaporte;
- o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
- a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
- a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
O e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que seja o aplicativo no celular e não um print.
Contudo, se o eleitor não tiver imagem registrada na Justiça Eleitoral, ele terá que apresentar o documento com foto ao usar o aplicativo.
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