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Prazo para baixar ou atualizar o e-Título termina no dia 3 de outubro

Download será suspenso pelo TSE no dia da eleição para evitar sobrecarga no serviço

2026|Do R7

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e-Título pode ser baixado até o dia 3 de outubro Ric

Com menos de duas semanas para as eleições gerais do país, o eleitor que pretende usar o e-Título tem até o dia 3 de outubro para baixar ou atualizar o aplicativo, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A interrupção do serviço nos dias de votação ocorre para evitar a sobrecarga do aplicativo e problemas aos eleitores que não se planejaram.

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O aplicativo é gratuito para sistemas Android e iOS. Se for a primeira vez baixando o app, é necessário informar os dados pessoais seguintes:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF ou número do Título de Eleitor;
  • Nome dos pais.

O aplicativo pede confirmação de identidade feita por meio de perguntas de segurança que o usuário consegue responder com facilidade. Por fim, é necessário criar uma senha de acesso para logins futuros.

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Após esses procedimentos, o eleitor estará apto a acessar o título eleitoral digital, além de poder consultar o local de votação e conferir a zona e a seção eleitoral.

Caso o eleitor esteja suspenso ou com alguma restrição cadastral, ele consegue baixar o aplicativo e acessar todas as informações, mas permanecerá impedido de votar.

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Documentos necessários

Não é necessário levar o título de eleitor para votar, mas o eleitor deve ter em mãos um documento oficial com foto.

Eleitoras e eleitores devem comprovar a sua identidade e, para isso, devem apresentar um dos seguintes documentos válidos para a identificação:

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  • a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

O e-Título também pode ser usado como documento oficial de identificação, desde que seja o aplicativo no celular e não um print.

Contudo, se o eleitor não tiver imagem registrada na Justiça Eleitoral, ele terá que apresentar o documento com foto ao usar o aplicativo.

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