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Quem é obrigado a votar no 2º turno e quem pode ficar em casa neste domingo (25)

Voto é obrigatório para alfabetizados de 18 a 69 anos, e o que vale é a idade na data de cada turno

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 69 anos, e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos.
  • Quem não votar e não justificar a ausência fica com pendências na Justiça Eleitoral e pode pagar multa de R$ 3,51 por turno.
  • Justificativas podem ser feitas pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em seções eleitorais fora da cidade de votação.
  • Há um prazo de 60 dias após cada turno para justificar a ausência, com possibilidade de cancelamento do título após três faltas consecutivas sem justificativa.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Uma mulher branca, com cabelos longos amarrados em formato de rabo de cavalo vota em urna eletrônica.
Em 2026, o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 69 anos Tomaz Silva/Agência Brasil

O voto é obrigatório para os brasileiros alfabetizados de 18 a 69 anos, e a regra vale também para o segundo turno, neste domingo (25). Em todo o país, o eleitor escolhe o presidente da República. No Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, no Tocantins e no Distrito Federal, há ainda a disputa para governador.

Três grupos têm voto facultativo, os jovens de 16 e 17 anos, as pessoas com 70 anos ou mais e os eleitores analfabetos. Para eles, ir à seção é uma escolha. Quem não comparece não precisa justificar, não paga multa e não corre o risco de ter o título cancelado.

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Mudou de idade entre os turnos?

A idade considerada para definir a obrigatoriedade de voto é a da data de cada turno.

O eleitor que completou 18 anos depois de 4 de outubro passa a ser obrigado a votar no segundo turno, mesmo que no primeiro o voto fosse opcional.

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O raciocínio inverso vale para quem fez 70 anos entre os turnos, que agora pode escolher se vai ou não às urnas.

O que acontece se não votar

Quem é obrigado a votar, falta e não justifica a ausência, fica com pendência na Justiça Eleitoral e sujeito a multa de R$ 3,51 por turno.

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Enquanto não regularizar a situação, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, de se inscrever ou tomar posse em concurso público e de pegar empréstimo em bancos públicos, como a Caixa, entre outras restrições.

Se as faltas se repetirem em três eleições seguidas sem justificativa nem pagamento da multa, o título pode ser cancelado. Cada turno conta como uma eleição.

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Como justificar no domingo

Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar no próprio dia, das 8h às 17h, sem precisar comprovar o motivo. Há duas formas. Uma delas é pelo aplicativo e-Título, que usa a localização do celular para confirmar que o eleitor está em outro município.

Ou presencialmente, em qualquer seção eleitoral fora da cidade de votação, com o preenchimento de um requerimento de justificativa.

Quem estiver na própria cidade e não votar não consegue justificar no domingo.

Justificativa depois da eleição

Para quem não conseguiu justificar no dia, há o prazo de 60 dias após cada turno para resolver a questão.

A falta no primeiro turno pode ser justificada até o dia 3 de dezembro. Já a do segundo, até 8 de janeiro de 2027.

O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou em um cartório eleitoral.

Nesse caso, é preciso anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Quem ainda não tem título

O prazo para tirar o primeiro título e votar em 2026 terminou em 6 de maio, quando o cadastro eleitoral foi fechado.

Quem não se alistou a tempo, não participa desta eleição. O atendimento será retomado em 3 de novembro, e o próximo pleito será o municipal, de 2028.

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