Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Se o eleitor faltou no pleito do dia 4 de outubro, ele poderá votar no dia 25, contanto que o título de eleitor esteja regularizado
2026|Do R7
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O segundo turno das eleições deste ano está marcado para o domingo (25). Começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. Os eleitores vão votar para presidente e, em cinco estados (Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins) mais o Distrito Federal, haverá a escolha do governador.
Os eleitores que não votarem no primeiro turno poderão votar no segundo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição. Se o cidadão se ausentar em três pleitos seguidos e não justificar, pode ter o título de eleitor cancelado.
Assim, o eleitor que se ausentou precisa verificar no e-Título ou no site do TSE se o título está regularizado para o pleito.
O eleitor deve entrar no site, acessar o menu “Consultas” e clicar em “Situação do título”. Tem que informar o número do título, o CPF ou o nome e a data de nascimento.
No e-Título, entre no aplicativo, vá até o menu “Mais opções”, no canto inferior direito, e clique em “Consultar Situação Eleitoral”.
Histórico do 2º turno
O segundo turno foi instituído a partir de 1988, com a Constituição Federal, em seus artigos 28, 29, inciso II, e 77, que tratam das eleições para cargos municipais, estaduais e federais.
Desde a redemocratização, houve um segundo pleito nas eleições para presidente em 1989, 2002, 2006, 2010, 2014, 2018 e 2022. Nas eleições de 1994 e 1998, o presidente Fernando Henrique Cardoso foi eleito e reeleito no primeiro turno.
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