Se eu não votar, o que acontece? Quanto é a multa?
O eleitor é obrigado a justificar a ausência nas eleições, tanto no primeiro quanto no segundo turno, se houver
2026|Do R7
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O voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 69 anos. Três grupos têm o voto facultativo: os jovens de 16 e 17 anos, as pessoas a partir de 70 anos e os eleitores analfabetos.
Para esses grupos, o comparecimento à seção eleitoral é uma escolha, sem risco de multa ou de pendência junto à Justiça Eleitoral caso não votem nas eleições.
Um caso à parte é o do eleitor que completa 18 anos entre a data do primeiro e do segundo turno. Neste caso, sim, ele passa a ter obrigatoriedade de voto somente na segunda etapa, caso ela ocorra. A idade considerada é sempre a da data exata de cada turno, não a idade no momento em que o eleitor se cadastrou e tirou o título.
Quem tem título regular, não comparece para a votação e não se justifica, ficará com pendência junto à Justiça Eleitoral, o que pode gerar restrições.
Em caso de ausência, o eleitor pode ficar impossibilitado de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargo ou função pública.
Para quem é obrigado a votar e não comparecer, também terá de pagar uma multa prevista pela Justiça Eleitoral, a menos que justifique a ausência. A multa é de R$ 3,51 por pleito.
A justificativa da ausência pode ser apresentada no dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou via Requerimento de Justificativa Eleitoral, que deve ser preenchido e apresentado nas mesas receptoras de votos ou instaladas para essa finalidade.
Após a votação, também é possível justificar a ausência pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou de forma presencial em qualquer cartório dentro do prazo estabelecido, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo.
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