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Termina nesta quinta (22) o prazo para realização de comícios e ações de campanha

Também é o último dia para propaganda eleitoral paga na internet e a republicação de novos conteúdos produzidos por IA

2026|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para realização de comícios e atividades de campanha, bem como para propaganda eleitoral paga na internet.
  • As passeatas de Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva no sábado (24) são permitidas.
  • É proibida a publicação de novos conteúdos alterados por inteligência artificial até 24 horas após o pleito.
  • O TSE poderá divulgar comunicados até sábado (24), e no domingo (25), os brasileiros votam para presidente e, em alguns locais, também para governador.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Termina hoje prazo para comícios, republicação de conteúdos de IA e impulsionamento de posts Tomaz Silva/Agência Brasil

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e atividades de campanha. Também é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

As passeatas previstas pelas campanhas de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva no sábado (24), véspera da eleição, são permitidas.

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De hoje até 24 horas depois do fim do pleito, ficam vedadas a publicação e a republicação de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, que use imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

Até o próximo sábado (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão. Parte desse tempo pode ser cedida aos tribunais regionais eleitorais.

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No próximo domingo (25), os brasileiros deverão ir às urnas das 8h às 17h para eleger o próximo presidente da República.

Eleitores do Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins definem ainda o próximo governador ou governadora. Nesses locais, a ordem de votação na urna é: governador e depois presidente.

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Além disso, seis cidades brasileiras terão eleições suplementares para prefeito. Nesses municípios, os eleitores votam primeiro em presidente, depois em prefeito.

O TSE recomenda consultar previamente o local de votação no site do tribunal ou no aplicativo e-Título, e que os eleitores levem uma colinha com o número dos candidatos, anotados em papel. É proibido entrar com celular na cabine de votação.

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