Tira-dúvidas do 2º turno: comércio pode vender cerveja? Candidato pode ser preso hoje?
Lei seca depende de cada estado, e candidatos só podem ser presos em flagrante até terça-feira (27)
2026|Do R7
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O segundo turno das eleições acontece neste domingo (25). A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila no horário de encerramento ainda pode votar.
Em todo o país, o eleitor escolhe o presidente da República. No Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, no Tocantins e no Distrito Federal, define também o governador. O R7 reuniu as dúvidas mais comuns sobre o que é permitido e o que é proibido no dia.
Comércio pode vender bebida alcoólica?
Com relação a essa questão, não existe uma proibição federal única. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que cabe a cada TRE (Tribunal Regional Eleitoral), junto com a Secretaria de Segurança Pública de cada estado, decidir se haverá ou não a “Lei Seca” eleitoral.
A melhor forma de verificar se vai ter liberação ou não no estado é consultar as informações divulgadas pelo TRE do estado e pelos órgãos de segurança pública próximos à data da votação.
Candidato pode ser preso?
A legislação brasileira permite que candidatos não sejam presos durante a eleição. Os candidatos que disputam o segundo turno não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro. A proteção vai até terça-feira (27), dois dias depois da votação, e tem uma única exceção, o flagrante delito.
Mesários e fiscais de partido contam com a mesma garantia enquanto estiverem trabalhando.
Eleitores também estão protegidos
Desde terça-feira (20), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, e a regra segue valendo até o dia 27. Prevista no Código Eleitoral, ela existe para que ninguém seja impedido de votar.
Há três exceções. A prisão continua possível em caso de flagrante, de condenação por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. Quem for detido nesse período deve ser levado imediatamente a um juiz.
Eleitor pode levar celular para cabine de votação?
Aparelhos celulares, câmeras, filmadoras, rádios e outros equipamentos eletrônicos são proibidos na cabine, mesmo que estejam desligados. Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo com os mesários no local indicado pela equipe da seção eleitoral.
Banners ou panfletos são proibidos?
Segundo informado pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), a distribuição de banners, panfletos ou qualquer propaganda eleitoral impressa é vedada no dia da eleição. Os candidatos têm até as 22h da véspera da votação para entregar os banners.
Quanto aos eleitores, é crime eleitoral inutilizar, alterar ou perturbar qualquer propaganda eleitoral impressa. A pena para o eleitor que rasgar ou queimar os banners é de detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.
É proibido carro de som?
No dia da eleição, é proibido o uso de carros de som, alto-falantes ou qualquer outro equipamento sonoro com alta amplificação. Comícios, carreatas, passeatas ou qualquer ato configurado como campanha eleitoral não podem ser realizados no dia do pleito.
A divulgação de qualquer propaganda por partidos políticos ou candidatos é proibida. A boca de urna ou qualquer método para coerção de votos é crime eleitoral.
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