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TRE-AM nega transporte gratuito para indígenas do Vale do Javari no 2º turno

Juíza reconheceu direito indígena ao voto, mas indeferiu por supostamente o pedido vir fora do prazo legal

2026|Do R7

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Requerimento prévia à inclusão de 43 aldeias ao sistema de oficial de transporte fluvial gratuito, mas foi indeferido Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou nesta terça-feira (20) um pedido requerido pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIVAJA) para garantir o transporte fluvial grautito, juntamente com alimentação e água potável, a indígenas de aldeias da Terra Indígena Vale do Javari durante o segundo turno das eleições.

O requerimento previa a inclusão de 43 aldeias, distribuídas em 7 polos-base da Terra Indígena, ao sistema oficial de transporte fluvial gratuito, e foi encaminhado ao TRE-AM no dia 9 de outubro, chegando ao conhecimento do juiz apenas no dia 13 de outubro.

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Motivos da recusa

Na decisão, a juíza Dálethe Borges Messias reconhece o direito dos indígenas ao transporte gratuito no dia da votação, mas afirma que não haveria condições legais, orçamentárias e operacionais para organizar o serviço a poucos dias da eleição.

Além disso, no documento,a juíza afirma que o pedido foi indeferido também pelo descumprimento dos prazos previstos na legislação eleitoral.

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O prazo para a instalação prévia da Comissão Especial de Transporte de Eleitores foi até 4 de setembro, além da requisição de embarcação, que estava prevista para 25 de setembro, e a divulgação do quadro geral de percursos e horários, que foi no dia 10 de outubro.

Segundo a juíza, a realização de uma operação emergencial sem o cumprimento dessas etapas comprometeria os procedimentos de planejamento, fiscalização e apresentação de eventuais reclamações pelos partidos políticos e pelo Ministério Público.

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Indígenas têm direito ao transporte

O fornecimento de transporte para viabilizar o exercício do voto por indígenas, quilombolas e integrantes de outras comunidades tradicionais é assegurado pelas normas eleitorais. A organização do serviço deve considerar as particularidades de cada região e ser coordenada pela Justiça Eleitoral, com consulta prévia às populações envolvidas.

O objetivo é reduzir as barreiras de acesso às urnas e garantir condições para o exercício do direito ao voto da população indígena. Segundo o TSE, 287.157 mil indígenas estariam aptos a votar. O número corresponde a cerca de 0,88% do eleitorado brasileiro.

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Na última quinta-feira (15), o TSE aprovou uma alteração que permite aos tribunais regionais analisar pedidos de transportes especiais apresentados com menos de 20 dias de antecedência, considerando-se as particularidades locais e a viabilidade do atendimento. Mesmo assim, o pedido foi negado.

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