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TSE aprova regras que definem quando canal de WhatsApp é ligado a campanha

Decisão unânime desta sexta-feira (16) cria critérios para identificar o vínculo, mas exclui canais criados espontaneamente por apoiadores

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE aprovou novas regras para vinculação de canais de WhatsApp a campanhas eleitorais.
  • A proposta do ministro André Mendonça estabelece critérios para identificar a relação entre canais e candidaturas.
  • Os critérios são acumulativos, mas basta um elemento verificável para caracterizar o vínculo.
  • Canais vinculados devem comunicar à Justiça Eleitoral e seguir regras de propaganda eleitoral.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Proposta de André Mendonça para regularizar canais foi aprovada com unanimidade Gustavo Moreno/STF - 22.04.2026

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), regras que determinam quando canais de WhatsApp e de outras plataformas passam a ser considerados ligados a campanhas eleitorais.

A proposta, apresentada pelo ministro André Mendonça stabelece critérios para identificar essa relação e define quem responde pelo conteúdo publicado e divulgado nos canais.

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No domingo (11), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu o canal a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi revertida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, e, na terça-feira (13), Nunes Marques voltou a suspendê-lo até que fosse cadastrado na Justiça Eleitoral.

Pelo texto aprovado, que terminou 7 a 0, os critérios não precisam ocorrer ao mesmo tempo. Basta um deles para que o vínculo seja reconhecido, desde que haja um elemento que possa ser verificado de forma objetiva.

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Veja as regras:

  • Uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha, do partido ou da federação para estruturar, manter ou operar o canal;
  • Uso de estrutura ou de pessoal da campanha, inclusive com fornecimento habitual de áudios, vídeos, imagens ou roteiros;
  • Utilização de suporte técnico ou tecnológico da campanha;
  • Divulgação do link ou do endereço do canal nos perfis ou nos canais oficiais da candidatura;
  • Direcionamento sistemático e coordenado dos seguidores do canal aos perfis oficiais da campanha;
  • Orientação da campanha sobre conteúdo, frequência de publicações ou metas do canal.

A norma também lista situações que, sozinhas, não bastam para caracterizar o vínculo. É o caso de canais criados espontaneamente por eleitores para manifestar apoio político, mesmo que reproduzam conteúdos divulgados publicamente pela campanha. Uma menção isolada ao candidato ou uma participação dele no canal também não são suficientes.

Quando o vínculo for reconhecido, os administradores do canal terão de comunicar a Justiça Eleitoral e passarão a seguir as mesmas regras de propaganda aplicadas às campanhas.

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O texto determina ainda que os responsáveis pelos canais e pelas campanhas devem garantir que os conteúdos publicados respeitem a lei e que as informações divulgadas sejam verdadeiras.

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