TSE atende Lula e manda Meta tratar petista e Flávio da mesma forma, sob multa de R$ 500 mil ao dia
Ministro acolhe em parte pedido da campanha petista, mas diz não haver prova de favorecimento
2026|Do R7
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A Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, terá de pagar multa de R$ 500 mil por dia se não aplicar os mesmos critérios às campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) em suas plataformas.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e vale até o fim do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
O ministro atendeu em parte a um pedido da coligação de Lula, que acusou a empresa de reduzir o alcance das publicações do candidato e de apoiadores.
A campanha também relatou que a conta de anúncios foi desativada em setembro e que a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial disponível no WhatsApp, recusava pedidos de imagens de Lula, mas gerava peças favoráveis a Flávio.
Na decisão, Bellizze afirma que não há, nesta fase, prova de que a Meta tenha manipulado a distribuição de conteúdo a favor ou contra qualquer um dos candidatos.
Ele lembra que o próprio relatório apresentado pela campanha petista não encontrou evidência suficiente de favorecimento partidário deliberado.
Sobre a Meta AI, o ministro reconheceu que houve falha no controle dos comandos, mas disse não haver elementos para afirmar que ela foi intencional ou se repetiu de forma sistemática. A empresa tem 24 horas para garantir que a ferramenta trate as duas candidaturas da mesma maneira, atendendo ou recusando os pedidos para ambas.
A Meta também fica proibida de bloquear contas de anúncios ou o impulsionamento das duas campanhas sem revisão feita por uma pessoa. Se um sistema automático aplicar alguma restrição, a empresa terá duas horas para revisá-la e comunicar o tribunal. Até 21 de outubro, deverá repor o impulsionamento pago pela campanha de Lula e não entregue em 23 de setembro e entre 9 e 10 de outubro.
Outra ordem obriga a empresa a suspender, em 24 horas, anúncios de propaganda eleitoral a favor ou contra os candidatos pagos por quem não é candidato, partido ou coligação, em especial contas sediadas no exterior. A legislação eleitoral só permite que campanhas e partidos paguem para impulsionar conteúdo.
O ministro negou, por ora, o pedido para derrubar 255 perfis apontados como inautênticos e mandou a Meta concluir a apuração sobre eles em 24 horas. Também rejeitou o pedido para que a empresa recompusesse o alcance que a campanha diz ter perdido, por falta de prova e de medição da perda.
No processo, a Meta argumentou que a queda nas visualizações de vídeos de Lula em 7 de outubro foi causada por uma falha global, que afetou criadores de conteúdo em mais de cem países.
Segundo a empresa, a conta de anúncios da campanha foi desativada por erro e reativada em pouco mais de uma hora.
A decisão será submetida ao plenário do TSE, que pode confirmá-la ou alterá-la.
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