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TSE confirma que votos de Garotinho serão contados na apuração das eleições

Nunes Marques nega pedido por recursos, mas garante contagem dos votos enquanto candidatura aguarda julgamento

2026|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE, sob a presidência de Nunes Marques, confirmou que os votos de Anthony Garotinho serão contados na apuração das eleições para o Governo do Rio de Janeiro.
  • Nunes Marques negou o pedido da coligação de Garotinho para restabelecer acesso aos fundos de campanha e tempo de propaganda, considerando a eleição já encerrada.
  • Os votos de Garotinho estão em condição sub judice e serão contabilizados até que o TSE tome uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.
  • A decisão sobre a validação final dos votos dependerá do julgamento do plenário do TSE sobre o recurso da candidatura.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro Floriano Marques havia indicado que votos de Garotinho ficariam invalidados temporariamente Tânia Rêgo/Agência Brasil - Arquivo

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Nunes Marques, negou o pedido de urgência feito pela coligação de Anthony Garotinho para restabelecer o acesso aos fundos de campanha e ao tempo de propaganda, mas confirmou que todos os votos dados a Garotinho nas urnas serão contados normalmente na apuração para o Governo do Rio de Janeiro.

O ministro explicou que não fazia sentido liberar recursos ou tempo de TV com a eleição já em encerramento, garantindo, contudo, que a legislação assegura a contabilização dos votos na condição sub judice até que o plenário do TSE tome uma decisão definitiva sobre o registro da candidatura.

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Há poucos dias, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques havia tirado o acesso de Garotinho ao dinheiro do fundo eleitoral e ao tempo de TV. Além disso, indicou que os votos dele ficariam invalidados temporariamente porque o tribunal estadual (TRE-RJ) tinha negado o seu registro de candidatura.

A coligação do candidato recorreu ao presidente do TSE, alegando que a lei garante ao candidato que ainda está recorrendo o direito de fazer campanha e ter seus votos contados normalmente.

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A regra eleitoral determina que os votos dados a candidatos que ainda estão aguardando julgamento final (condição chamada de sub judice) entram normalmente no cálculo das porcentagens de todos os concorrentes.

A validação final dessa votação vai depender de quando o plenário do TSE julgar o recurso da candidatura de forma definitiva.

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