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TSE decide que votos para Garotinho serão anulados

Nome do candidato ao governo do Rio vai aparecer na urna eletrônica, mas votos não poderão ser considerados válidos

2026|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O TSE decidiu que os votos para Anthony Garotinho serão anulados e não considerados válidos.
  • O nome de Garotinho aparecerá na urna eletrônica, mas ele está inelegível devido a condenação por improbidade administrativa.
  • A decisão do TRE-RJ que indeferiu a candidatura foi tomada após o fechamento do sistema das urnas.
  • O ministro Floriano de Azevedo Marques revogou sua decisão anterior, e Garotinho deve aguardar o julgamento do recurso no TSE.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Votos destinados a Garotinho não poderão ser considerados válidos Tânia Rêgo/Agência Brasil - arquivo

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos que forem dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados.

Pela decisão, os votos não poderão ser considerados válidos e vão constar como anulados sub judice.

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O nome de Garotinho vai aparecer na urna eletrônica porque a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.

No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato que está com situação sub judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura.

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Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições.

“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub judice do candidato”, afirmou.

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Garotinho contesta decisão

Após a decisão, Garotinho afirmou que o ministro não poderia ter revogado individualmente uma decisão que havia sido submetida ao plenário do TSE e aprovada por unanimidade.

“Ele não pode revogar monocraticamente uma decisão que ele submeteu ao plenário que aprovou por unanimidade. Está tudo errado, em instantes estaremos ingressando com um mandado de segurança junto ao presidente do TSE. Além disso não há nenhum fato novo que justifique a revogação. Em horas teremos nova decisão com certeza”, afirmou o candidato.

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A decisão desta sexta-feira revogou uma liminar concedida anteriormente pelo próprio ministro, que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito.

Para Floriano, o candidato já recorreu da decisão do TRE-RJ e deve aguardar o julgamento da causa.

“Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.

Inelegibilidade

Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018.

A decisão que indeferiu o registro da candidatura foi tomada após o fechamento do sistema de votação, motivo pelo qual o nome do ex-governador continuará aparecendo nas urnas eletrônicas neste domingo (4).

Com a decisão do TSE, porém, os votos eventualmente recebidos por Garotinho serão contabilizados como anulados sub judice enquanto a situação da candidatura é analisada pela Justiça Eleitoral.

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