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TSE libera provisoriamente campanha de Garotinho ao governo do Rio de Janeiro

Decisão permite atos de campanha e uso de recursos do Fundo Partidário até julgamento definitivo

2026|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • TSE libera campanha de Anthony Garotinho ao governo do Rio até decisão final sobre o registro.
  • Decisão permite uso de recursos do Fundo Partidário e suspende proibição de horário eleitoral gratuito.
  • Defesa de Garotinho alega que inelegibilidade já se esgotou, enquanto Ministério Público Eleitoral discorda.
  • TRE-RJ e Procuradoria-Geral Eleitoral devem fornecer mais informações sobre o caso em três dias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Garotinho (Republicanos) tenta disputar o Governo do Rio, mas teve candidatura barrada no TRE Reprodução/Facebook Anthony Garotinho - 29.08.2026

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na quarta-feira (30) pela liberação da campanha de Anthony Garotinho (Republicanos-RJ), candidato ao governo do Rio de Janeiro, até decisão definitiva sobre o registro de campanha. A decisão responde a um pedido do político contra decisão proferida na terça-feira (29) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) pela manutenção do indeferimento da candidatura.

Com a nova decisão do ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, o político está liberado para atos de campanha e para usar recursos do Fundo Partidário até que haja o julgamento definitivo da sua candidatura, proibidos no último julgamento do TRE.

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Além disso, a determinação que proibiu o acesso de Garotinho ao horário eleitoral gratuito e que impôs a devolução de recursos usados na campanha oriundos de verbas públicas foi suspensa por ora também.

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Na decisão, Floriano de Azevedo Marques pediu também que o TRE-RJ e a Procuradoria-Geral Eleitoral liberem mais informações sobre o caso no prazo de três dias.

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A última decisão do TRE-RJ, proferida no dia 29, confirmou o indeferimento da candidatura, que já tinha sido barrada pelo TRE no último dia 11, mas voltou a julgamento depois de pedido de recurso pela defesa de Garotinho.

A primeira decisão do TRE-RJ optou pelo indeferimento da campanha por entender que o político está inelegível em decorrência de condenação por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Rio.

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Essa sentença determina então a suspensão de seus direitos políticos, o que, segundo a compreensão do TRE-RJ, não permite que ele vote ou receba votos em um período de oito anos.

A defesa do político, no entanto, alegou, no julgamento do dia 11, que o período de inelegibilidade já se esgotou. Para a defesa, ele deveria ser contado a partir de agosto de 2018, quando se findou o prazo para o último recurso do processo.

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O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, alega que o período de inelegibilidade inicia em julho de 2025, quando o processo foi certificado como transitado em julgado. Nessa condição, Garotinho estaria com seus direitos políticos suspensos.

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