Veja 20 perguntas e respostas sobre as eleições de 2026
Reportagem lista as principais dúvidas dos eleitores que vão às urnas em outubro
2026|Do R7
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Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos para irem às urnas em outubro escolher quem vai comandar e legislar o país nos próximos quatro anos.
O período eleitoral desperta muitas dúvidas. Veja abaixo as principais questões que envolvem as eleições.
Quando será a eleição?
O primeiro turno será no dia 4 de outubro. Caso haja necessidade, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O cidadão que completou 16 anos já pode votar, mas não é obrigatório, assim como maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.
Quais os cargos que estão em votação?
Neste ano, o eleitor vai votar para presidente da República (dois dígitos), governador de seu respectivo estado (dois dígitos), dois senadores (três dígitos), um deputado federal (quatro dígitos) e um deputado estadual (cinco dígitos). Atenção para o votos para o Senado, pois são dois candidatos. O erro anula o voto para o cargo.
Qual o horário de votação?
A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília. Em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas, as seções começam a receber os eleitores às 7h no horário local. Em algumas localidades que seguem o fuso do Acre, o início será às 6h. Em Fernando de Noronha (PE), a votação começará às 9h.
Como consultar o local de votação?
A consulta pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou por meio do aplicativo e-Título. Para ter acesso ao local de votação pelo site do tribunal, basta informar o nome completo ou título de eleitor nos espaços destinados.
O que é o e-Título?
O e-Título é um aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Pode ser baixado para smartphone nas plataformas iOS ou Android por pessoas com título regular ou suspenso. Caso esteja com o título cancelado, não será possível acessar o e-Título.
Quais documentos o eleitor deve levar para votar?
Tenha em mãos o aplicativo e-Título, ou um documento com foto, como: RG (carteira de identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Documento Nacional de Identidade (DNI).
Como solicitar a segunda via do título de eleitor?
No site do TSE, clique em “Autoatendimento Eleitoral”, no menu lateral à direita na página. Escolha a opção “Título Eleitoral” e, em seguida, vá em “Imprima seu título eleitoral” e informe os dados solicitados. O arquivo pode ser baixado em PDF.
Como saber se o título foi cancelado?
Acesse o ‘Autoatendimento Eleitoral", disponível no canto superior direito da página do TSE. Em seguida, clique na opção “Título Eleitoral” e verifique se está regularizado.
Eleitor com o título cancelado pode votar?
O eleitor que estiver com o título cancelado não poderá participar das eleições deste ano. O prazo para a regularização terminou no dia 6 de maio e será retomado em 2 de novembro. Quem não vota e não justifica por três turnos consecutivos tem o título de eleitor cancelado.
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Se o eleitor não cadastrou a biometria ele pode votar?
A pessoa não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor não comparecer, poderá ter seu título cancelado.
Como ter o comprovante de votação?
O mesário entrega logo após o eleitor votar. Não é entregue pela internet e não existe segunda via.
Quem não votou na última eleição pode votar nessa?
Sim. O título só será suspenso se o eleitor não votou e não justificou a ausência em três turnos consecutivos.
Eleitor pode usar propaganda de candidato no dia da eleição?
Pode usar broches, adesivos, bandeiras e camisetas do seu candidato de forma individual e silenciosa. É proibido fazer boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas.
É permitido levar acompanhante à cabine da votação?
A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança. Eleitor com criança de colo tem preferência para votar, mas a criança não pode digitar os números dos candidatos na urna eletrônica.
Pode usar celular e fazer selfie na cabine de votação?
Celular, máquina fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine de votação. Deve ser deixado no lugar indicado pelo mesário.
O eleitor pode levar uma “cola” com os números dos candidatos?
Sim, é recomendável para evitar erros e diminuir filas. Ela deve ser feita em papel, pois não é permitido levar aparelho celular à cabine de votação.
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
No voto em branco, o eleitor aperta a tecla branco na urna. No voto nulo, o eleitor aperta um número que não corresponde a nenhum candidato. Mas, se o número digitado for de algum partido, ele vai para a legenda.
Pessoas presas podem votar?
Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado, assim como pessoas que perderam os direitos políticos. Os presos provisórios, que estão esperando decisão judicial, têm direito ao voto.
Eleitor pode levar o pet no dia da votação?
Não há uma legislação específica, mas o presidente da seção eleitoral ou o mesário podem vetar o acesso para manter a ordem.
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