Veja o que pode e o que é proibido no dia da eleição
Camiseta de candidato está liberada, mas comício, carreata, carro de som e boca de urna são crimes eleitorais
2026|Do R7
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O eleitor volta às urnas neste domingo (25) para o segundo turno. Em todo o país, a escolha é para presidente da República. No Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, no Tocantins e no Distrito Federal, também para governador.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou uma lista de o que é permitido, proibido e considerado crime no dia da eleição.
Permitido
No dia da votação, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, sem causar tumulto ou aglomeração.
Proibido
É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação, conforme vedado pela legislação eleitoral. Também não é permitida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
Em alguns estados, o consumo e a venda de bebida alcoólica no dia da votação também são proibidos. É necessário consultar o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado para saber qual é a determinação.
Crime
É considerado crime eleitoral o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente no dia da votação.
Esses crimes podem acarretar penalidades, como no caso da propaganda de urna, que é a detenção de seis meses a um ano e o pagamento de multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada. Juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
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