Veja quais documentos levar para votar no 2º turno neste domingo (25)
Título de eleitor em papel não é obrigatório, mas eleitor precisa apresentar documento com foto, mesmo que vencido
2026|Do R7
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O eleitor que for às urnas neste domingo (25), no segundo turno das eleições, precisa levar um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório, e o documento de identificação pode estar vencido, desde que permita reconhecer o eleitor.
A votação vai das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em todo o país, o eleitor escolhe o presidente da República. No Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, no Tocantins e no Distrito Federal também há disputa para governador.
Confira os documentos que podem ser apresentados para votar
- e-Título (para quem tem cadastro biométrico, ou seja, foto no aplicativo);
- carteira de identidade;
- identidade social (para pessoas trans e travestis);
- passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho; e
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
O que não vale
Certidão de nascimento e certidão de casamento não servem para identificar o eleitor, porque não têm foto. A carteira de trabalho digital também fica de fora.
Documentos digitais só são aceitos quando apresentados no próprio aplicativo oficial. Prints de tela e fotos de documentos não valem.
E-Título e biometria
O e-Título funciona como documento apenas para quem fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral, porque é esse cadastro que faz a foto aparecer no aplicativo. Quem não tem biometria pode votar normalmente, mas precisa levar um dos outros documentos com foto da lista.
Não dá para fazer a biometria antes do segundo turno. O cadastro eleitoral está fechado desde 7 de maio e só reabre em 3 de novembro.
A recomendação é baixar o aplicativo e entrar na conta antes do dia da votação. Em eleições anteriores, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu a emissão do e-Título no dia do pleito para evitar instabilidade no sistema.
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