Banco vai indenizar gerente que sofreu sequestro-relâmpago no trabalho
De acordo com TST, a bancária estava fazendo transporte de valores em seu próprio carro
Empregos|Do R7

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco Bradesco S.A a indenizar em R$ 70 mil uma gerente que foi vítima de sequestro-relâmpago enquanto fazia transporte de valores.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “a conduta da instituição financeira enseja o pagamento de danos morais, já que a Lei 7.102/1983 determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar essa atividade”.
De acordo com informações da secretaria de comunicação social do TST, a bancária, gerente geral da agência de Santa Inês (BA), descreveu que era habitualmente desviada da função e obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em táxis para agências de diferentes cidades do estado, algumas delas a mais de 80 km de distância.
Encontre a sua vaga de trabalho no R7 Empregos
Quer fazer compras online? Use o R7 Ofertas
Em uma dessas viagens, ela foi vítima de assalto a mão armada, seguido de sequestro-relâmpago no qual ficou cerca de 40 minutos nas mãos dos assaltantes.
Na reclamação trabalhista (processo RR-46700-28.2007.5.05.0421), a gerente pediu indenização por danos morais alegando que, após o ocorrido, sofre de transtornos psicológicos e perturbação mental, além de fazer uso habitual de remédios de prescrição controlada.
Em defesa, o Bradesco sustentou que o transporte é feito por carro forte e, raras vezes, por empregado da tesouraria, e jamais pelo gerente geral da agência. Mas a realização do transporte de numerários pela gerente ficou demonstrada pelas testemunhas ouvidas.
Mesmo assim, o juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) julgaram improcedente o pedido da trabalhadora. Isso porque ficou demostrado que ela não era obrigada a realizar o transporte pelo Banco e, como autoridade máxima dentro da agência, poderia mandar outros funcionários realizar esse serviço.
As testemunhas relataram também que o banco tinha um motorista para acompanhar o empregado no transporte de valores.
No TST, a trabalhadora recorreu e conseguiu ter o pedido atendido. Para o relator do processo, ministro Lelio Bentes Corrêa, o fato de o banco dispor de motorista para essa finalidade ou de a trabalhadora ser a gerente geral não afasta o dever de indenizar: a conduta ilícita do empregador está no fato de não contratar, nos termos da Lei 7.102/83, empresa especializada para o transporte de numerários e de sujeitar o empregado a tal atividade de risco.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Seja bombardead@ de boas notícias. R7 Torpedos
Moda, esportes, política, TV: as notícias mais quentes do dia