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Justiça determina que pais adeptos ao ensino domicilar matriculem filhos na escola em MG

Juiz considerou desnecessário submeter as crianças a uma perícia psicopedagógica; família alega que não há prejuízo na educação

Minas Gerais|Do R7

Modalidade de ensino não pode ser desenvolvida no país, segundo o STF
Modalidade de ensino não pode ser desenvolvida no país, segundo o STF

A Justiça de Minas Gerais determinou que os pais de duas crianças, de 7 e 8 anos, que moram no interior de Minas Gerais, precisarão matricular os filhos na rede pública ou particular de ensino para cursar o ano letivo de 2023. Os pais são adeptos ao ensino domiciliar, conhecido também como “homeschooling”. 

O responsáveis terão que comprovar a matrícula das crianças para a Justiça. O documento precisará ser anexado a um processo judicial. Os pais recorreram, mas a decisão foi mantida. 

O Ministério Público de Minas Gerais, depois de promover um inquérito civil, fez uma representação à Justiça para a apuração de infração administrativa em relação aos pais das duas crianças. No documento, o MP afirma que o casal “está descumprindo de maneira dolosa os deveres inerentes ao poder familiar, notadamente os de proporcionar educação formal aos filhos”.

O promotor ainda informou que o Conselho Tutelar local advertiu verbal e formalmente os pais sobre a necessidade de matricular os filhos na escola. Porém, a família argumentou que as duas crianças não estão sendo prejudicadas por não frequentar a escola regular e se recusou a efetuar a matrícula.


Os pais alegaram que a representação deveria ser suspendida, tendo em vista que há projeto de lei em discussão sobre o exercício do direito à educação domiciliar no país. Para o magistrado, a existência de um projeto de lei sobre a temática da educação domiciliar não motiva a suspensão do processo, já que o Judiciário não está vinculado à tramitação do documento. 

O juiz considerou desnecessário submeter as crianças a uma perícia psicopedagógica e coletar provas testemunhais, como pedido pelos pais, pois a educação domiciliar já foi objeto de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, o STF determinou que não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

Os pais chegaram a recorrer ao TJMG, que manteve a determinação.

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