Justiça pode proibir cobrança de taxa de remoção de veículos apreendidos pela BHTrans
Pedido foi feito pelo Ministério Público que alegou que a medida é inconstitucional
Minas Gerais|Do R7

A Justiça pode suspender a cobrança de taxa de remoção e estada de veículos apreendidos pela BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte). O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais que alegou que a medida é inconstitucional já que a capital mineira não possui lei municipal que autorize a cobrança.
Em março deste ano, a Justiça havia proibido a cobrança, mas em agosto a BHTrans recorreu e o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal suspendeu a decisão até o julgamento final. Se acatado o pedido do MP, quem já pagou pelo serviço poderá requerer administrativamente a devolução e quem tiver o veículo apreendido não precisará pagar nenhuma taxa.
Levantamentos realizados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte apontaram em junho de 2010 que, nos cinco anos anteriores, a BHTrans teria arrecadado R$ 3.900.563,43 com a cobrança indevida. Entretanto, segundo o promotor Leonardo Barbabela, a cobrança é inconstitucional e não pode ser realizada.
Ainda conforme o MP, a ação foi proposta após a tentativa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, na época, o município teria afirmado que "a empresa seguiria cobrando o pagamento das taxas pelos serviços de remoção e estada de veículos apreendidos, com base em simples portaria da própria estatal".
Por meio de nota, a BHTrans informou apenas que apresentou recurso contra a decisão e confirmou que o juiz da 5ª Vara "concedeu efeito suspensivo, até que a matéria seja julgada definitivamente".
Um advogado conseguiu que duas multas fossem canceladas na Justiça:















