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Justiça pode proibir cobrança de taxa de remoção de veículos apreendidos pela BHTrans

Pedido foi feito pelo Ministério Público que alegou que a medida é inconstitucional

Minas Gerais|Do R7

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Ação foi proposta após tentativa de Termo de Ajustamento de Conduta
Ação foi proposta após tentativa de Termo de Ajustamento de Conduta

A Justiça pode suspender a cobrança de taxa de remoção e estada de veículos apreendidos pela BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte). O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais que alegou que a medida é inconstitucional já que a capital mineira não possui lei municipal que autorize a cobrança.

Em março deste ano, a Justiça havia proibido a cobrança, mas em agosto a BHTrans recorreu e o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal suspendeu a decisão até o julgamento final. Se acatado o pedido do MP, quem já pagou pelo serviço poderá requerer administrativamente a devolução e quem tiver o veículo apreendido não precisará pagar nenhuma taxa. 


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Levantamentos realizados pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte apontaram em junho de 2010 que, nos cinco anos anteriores, a BHTrans teria arrecadado R$ 3.900.563,43 com a cobrança indevida. Entretanto, segundo o promotor Leonardo Barbabela, a cobrança é inconstitucional e não pode ser realizada.


Ainda conforme o MP, a ação foi proposta após a tentativa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Entretanto, na época, o município teria afirmado que "a empresa seguiria cobrando o pagamento das taxas pelos serviços de remoção e estada de veículos apreendidos, com base em simples portaria da própria estatal".

Por meio de nota, a BHTrans informou apenas que apresentou recurso contra a decisão e confirmou que o juiz da 5ª Vara "concedeu efeito suspensivo, até que a matéria seja julgada definitivamente".

Um advogado conseguiu que duas multas fossem canceladas na Justiça:

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