Justiça suspende implementação do Move Metropolitano em Lagoa Santa
Estado e empresa devem comprovar que o serviço está adequado, seguro e eficiente
Minas Gerais|Do R7

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu a integração de Lagoa Santa, na região metropolitana de Belo Horizonte, ao sistema Move Metropolitano. A Justiça, a pedido do Ministério Público, quer que o governo de Minas e a empresa Saritur comprovem, de forma técnica e concreta, que o serviço está adequado, seguro e eficiente.
Na decisão, o juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho ressaltou que, embora muitos benefícios tenham vindo com o Move, são notórios os diversos problemas apresentados pelo sistema, entre eles a inadequação das estações de embarque e desembarque, os atrasos, a superlotação nos horários de pico, a falta de orientação ao usuário e o tempo superior de percurso dos trajetos comparado com o sistema anterior.
O magistrado argumentou que o usuário do sistema, “já tão judiado pelo estresse da vida na região metropolitana”, não pode ser compelido a suportar, em detrimento da lei, mais esse sacrifício, ou seja, ser obrigado a utilizar um serviço que não funciona a contento, e que, apesar das tarifas pagas, somente lhe traz desconforto, insegurança e aborrecimentos.
Carvalho determinou que, dentro do prazo de cinco dias, e durante todo o período de suspensão do sistema Move, o Estado e a Saritur voltem a prestar o serviço de transporte metropolitano entre Lagoa Santa e Belo Horizonte através do sistema antigo, que operou até dezembro de 2014, com as linhas 5882 e 5888.
Cobrança de tarifa
O juiz, no entanto, negou os pedidos para proibir a cobrança de de tarifa em duplicidade dos não portadores do cartão Ótimo e para compelir o Estado a implantar linha de ônibus direta entre as rodoviárias de Lagoa Santa e de Belo Horizonte, além de horários de ônibus durante a madrugada.
Nesse sentido, requisitou do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 dias, através da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas (Setop), a apresentação de estudo técnico de viabilidade para a implantação de uma linha de ônibus exclusiva ligando as rodoviárias de Lagoa Santa e de Belo Horizonte, bem como para a implantação de linhas do Sistema Move durante a madrugada, fazendo a ligação da cidade à capital.
O juiz Carlos Alexandre Romano determinou ainda que, no prazo de 24 horas, o Estado e a Saritur informem a presente decisão a todos os órgãos de fiscalização do transporte intermunicipal e fixou multa diária de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, até o limite de R$ 2 milhões, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Procurada, a Setop afirmou que deve se pronunciar sobre o assunto ainda nesta sexta-feira (13).















