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Mulher deve indenizar ex em R$ 10 mil por ter omitido paternidade dos filhos

Ela alegou no processo que o ex-marido sabia que não era pai das crianças

Minas Gerais|Do R7

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Autor alegou que só descobriu paternidade com exame de DNA
Autor alegou que só descobriu paternidade com exame de DNA

Uma moradora de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, foi condenada a indenizar o ex-marido em R$ 10 mil por ter escondido que ele não era o pai dos dois filhos. 

Ele entrou com a ação depois que descobriu, por causa de um exame de DNA, que não era o pai das crianças. Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João Nepomuceno deu razão a ele e fixou multa de R$ 10 mil por danos morais.


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A mulher recorreu argumentando que nunca tinha escondido a paternidade dos filhos, pois contou antes do casamento que estava grávida de outro. A segunda criança, argumentou a mãe, foi gerada no período em que estavam separados e que ela contou ao marido quando reataram. Ainda assim, ele entrou na Justiça alegando que deveria receber indenização por causa da traição.


O desembargador Otávio de Abreu Portes pontuou que adultério não é crime, segundo o Código Penal, e que por isso não é ato ilícito e nem passível de dano moral.

Ele entendeu, entretanto, que a mulher omitiu a paternidade dos filhos, o que caracterizou "ofensa à dignidade da pessoa". Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues acompanharam o voto do relator.

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