Mulher deve indenizar ex em R$ 10 mil por ter omitido paternidade dos filhos
Ela alegou no processo que o ex-marido sabia que não era pai das crianças
Minas Gerais|Do R7

Uma moradora de São João Nepomuceno, na Zona da Mata mineira, foi condenada a indenizar o ex-marido em R$ 10 mil por ter escondido que ele não era o pai dos dois filhos.
Ele entrou com a ação depois que descobriu, por causa de um exame de DNA, que não era o pai das crianças. Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de São João Nepomuceno deu razão a ele e fixou multa de R$ 10 mil por danos morais.
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A mulher recorreu argumentando que nunca tinha escondido a paternidade dos filhos, pois contou antes do casamento que estava grávida de outro. A segunda criança, argumentou a mãe, foi gerada no período em que estavam separados e que ela contou ao marido quando reataram. Ainda assim, ele entrou na Justiça alegando que deveria receber indenização por causa da traição.
O desembargador Otávio de Abreu Portes pontuou que adultério não é crime, segundo o Código Penal, e que por isso não é ato ilícito e nem passível de dano moral.
Ele entendeu, entretanto, que a mulher omitiu a paternidade dos filhos, o que caracterizou "ofensa à dignidade da pessoa". Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues acompanharam o voto do relator.















