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Trabalhadora será indenizada por esgotamento profissional em Betim

Funcionária teve um quadro de depressão que foi agravado pelas cobranças da empresa

Minas Gerais|Do R7

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Uma trabalhadora será indenizada por síndrome do esgotamento profissional em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que entendeu que a funcionária teve um problema de saúde agravado em decorrência das cobranças da empresa onde trabalhava.

De acordo com os autos, a mulher trabalhava em uma fábrica de roupas e foi diagnosticada com um "episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos e reação aguda ao stress, provocados pelas cobranças da reclamada quanto ao desempenho e cumprimento de metas".


Segundo o processo, um perito concluiu que a funcionária realmente sofria de síndrome do esgotamento profissional, mas que a doença tinha outras causas. Entretanto, ele apontou que foi agravada pelo trabalho realizado na empresa, que inclusive levou-a a se afastar temporariamente.

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Já segundo a juíza Clarice dos Santos Castro, titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim, a trabalhadora também já havia ingressado na Justiça anteriormente acusado a empresa de assédio moral.

— O trabalho na reclamada, assim, consubstancia uma concausa, ou seja, uma causa que se junta a outra para a produção de um resultado, sendo irrelevante, portanto, que não se tenha caracterizado o assédio moral nos autos da outra reclamação trabalhista em face da ré".

Dessa forma, a magistrada fixou uma indenização de R$ 2.000 a ser paga pela empresa à empregada como forma de reparação pelos danos causados à mesma.

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