Zema sanciona lei que proíbe algemas em detentas durante parto
A partir de agora, unidades de saúde estão proibidas de algemar detentas do sistema prisional de Minas durante e após o parto
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, do R7

O projeto de lei que proíbe o uso de algemas em mulheres presas ou internas do sistema penitenciário de Minas Gerais, durante e após o parto, foi sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo). A Lei 23.947/2021 foi publicada na edição deste sábado (25) do jornal "Minas Gerais", o diário oficial do Estado.
A nova legislação é originária de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Doutor Jean Freire (PT), aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. De acordo com o texto, a partir de agora, é proibido que mulheres sejam algemadas durante o trabalho de parto, assim como no período em que elas precisarem ficar internadas, logo após o parto, em uma unidade de saúde.
O projeto frisa, no entanto, que a equipe médica ou o agente policial que estiver acompanhando a detenta possam "utilizar meios necessários para contenção" em caso de situações de perigo à integridade física da mulher ou de outras pessoas.
O parlamentar, ao apresentar o projeto, ainda em 2018, argumentou que o projeto "visa garantir o tratamento digno às apenadas ou internas parturientes" e que se inspirou em propostas adotadas em outros Estados, como o Rio de Janeiro e São Paulo. O uso de algemas durante o parto é justificado pelo risco de fuga da mulher, o que é contestado por especialistas.
Em 2017, uma Lei Federal mudou o Código de Processo Penal e determinou a proibição do uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de puerpério imediato.
De acordo com o governo federal, até 2017, do total de mulheres presas no Brasil, 68% eram jovens, com idade entre 18 e 34 anos, 61% eram negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o ensino fundamental incompleto e 57% eram mães solteiras.