Atropelamento em São Caetano: o que diz a lei de trânsito nestes casos?
Caso mobilizou a opinião pública e lei é bem clara de acordo com consultor: mesmo em caso de semáforo fechado o pedestre tem preferência

Nesta semana, duas jovens foram atropeladas enquanto cruzavam uma avenida na região central de São Caetano do Sul. As duas jovens, que tinham 18 anos, passaram pelo sinal vermelho, mas foram atropeladas por um veículo em alta velocidade. O motorista de 26 anos está preso em São Bernardo do Campo. Mas o que diz a legislação de trânsito nestes casos? As jovens estavam erradas ao cruzar o semáforo no vermelho?
A Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que os pedestres são sempre prioridade no trânsito.

Embora o pedestre deva, segundo o artigo 26 I, “abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas, ou privadas […]”, o condutor deve sempre priorizar o pedestre. “Caso o pedestre já tenha iniciado a travessia, os condutores deverão aguardar que ele chegue com segurança até o passeio, mesmo após a mudança do sinal semafórico, liberando a passagem dos veículos”.
Portanto, segundo lembra o consultor e professor de legislação de trânsito Julyver Modesto de Araújo, mesmo se houver semáforo e ele estiver fechado para os pedestres, ainda assim a preferência é de quem está sobre a faixa de travessia.
“Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos”, diz o artigo 70 do CTB.
Há muitas referências ao dever do motorista quanto à proteção do pedestre. O artigo 29 lembra que “Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem,”.
Em caso de alta velocidade, que constitui grave ameaça aos pedestres, conforme estabelece o CTB no artigo 170. “Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação”
Além da punição administrativa, o motorista que atropelou e matou as duas jovens em São Caetano do Sul também responderá por homicídio, conforme prevê o Código Penal no artigo 121.
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